Vender a Casa: DPA ou Escritura? Saiba as Diferenças

Vender a Casa: DPA ou Escritura? Saiba as Diferenças

Vender casa com DPA ou Escritura? Conheça as diferenças nos processos de venda imobiliária: custos, prazos e vantagens de cada opção para escolher o melhor método.
DPA
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Está a pensar em vender a sua casa e não sabe qual a melhor forma de formalizar o negócio? Esta é uma dúvida comum entre proprietários portugueses. Hoje, vamos esclarecer todas as suas questões sobre como vender a casa através de DPA ou Escritura, ajudando-o a tomar a melhor decisão para o seu caso.

A escolha entre um Documento Particular Autenticado (DPA) e uma Escritura Pública pode ter um impacto significativo no processo de venda do seu imóvel, tanto em termos de custos como de tempo. Vamos explorar detalhadamente cada opção para poder fazer uma escolha informada.

O que é um DPA (Documento Particular Autenticado)?

O DPA surgiu como uma alternativa moderna à tradicional escritura pública. Trata-se de um documento legal que permite formalizar a compra e venda de imóveis de forma mais ágil e, geralmente, com custos menores.

Esta modalidade foi introduzida em Portugal através do Decreto-Lei n.º 116/2008, que veio simplificar os atos e procedimentos notariais.

Uma das principais vantagens é a sua versatilidade. Pode ser elaborado por diferentes profissionais do direito, como advogados, solicitadores e notários.

O documento tem a mesma validade legal que uma escritura pública, desde que seja devidamente autenticado e registado na Conservatória do Registo Predial.

O que é uma escritura pública?

A escritura pública é o método tradicional de formalização da compra e venda de imóveis em Portugal. É um documento oficial elaborado exclusivamente por um notário, que confere fé pública ao ato. Este processo segue um ritual mais formal e solene, sendo realizado necessariamente num cartório notarial.

A escritura pública continua a ser obrigatória em determinadas situações, como na venda de imóveis em construção ou quando existem condições específicas que exigem maior formalidade legal.

É importante notar que a escritura oferece um nível adicional de segurança jurídica, pois o notário verifica minuciosamente toda a documentação e legalidade do negócio.

Diferenças entre DPA e escritura pública

Quando comparamos os dois métodos, encontramos diferenças significativas no processo de elaboração. O DPA pode ser realizado em qualquer local conveniente para as partes, desde que na presença do profissional habilitado. Já a escritura pública exige a presença das partes no cartório notarial.

O tempo necessário para concluir cada processo também varia. O DPA costuma ser mais célere, podendo ser finalizado em poucos dias, enquanto a escritura pública pode levar algumas semanas devido aos procedimentos mais formais e à agenda dos cartórios.

Custos de transação DPA vs escritura pública

Em termos de custos, o DPA geralmente apresenta valores mais competitivos. Os honorários profissionais para elaboração de um DPA costumam ser inferiores aos emolumentos notariais de uma escritura pública. No entanto, é importante ressaltar que os impostos principais (IMT e Imposto do Selo) são idênticos em ambas as modalidades.

Um aspeto relevante a considerar é que, independentemente da escolha entre DPA ou escritura, será necessário efetuar o registo predial, que implica custos adicionais na Conservatória. Este registo é fundamental para garantir a publicidade do ato e a segurança jurídica da transação.

Quem pode elaborar um DPA e uma escritura pública?

DPA compra e venda​
DPA compra e venda​

O DPA pode ser elaborado por profissionais devidamente habilitados, incluindo advogados inscritos na Ordem dos Advogados, solicitadores registados na Câmara dos Solicitadores e, naturalmente, notários. Esta flexibilidade permite aos intervenientes escolherem o profissional que melhor se adequa às suas necessidades.

A escritura pública, por sua vez, é um ato exclusivo dos notários. Estes profissionais são dotados de fé pública e têm competência específica para lavrar escrituras e outros atos notariais.

Registo Predial o que é necessário?

O registo predial é obrigatório em ambas as modalidades e deve ser efetuado na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel. No caso, existe a possibilidade de realizar o registo através da plataforma Predial Online, o que pode tornar o processo mais ágil.

Para efetuar o registo, são necessários diversos documentos, incluindo a certidão de teor do imóvel, comprovativo do pagamento dos impostos devidos e o próprio DPA ou escritura. É fundamental que todos os documentos estejam em ordem para evitar atrasos no processo.

Ferramentas online para facilitar o processo

O Ministério da Justiça disponibiliza várias ferramentas online que facilitam o processo de transação imobiliária. O Balcão Casa Pronta, por exemplo, permite realizar todo o processo de compra e venda num único local, incluindo pagamento de impostos e registo predial.

Estas plataformas digitais têm contribuído significativamente para a simplificação dos procedimentos, tornando o processo mais eficiente e transparente para todas as partes envolvidas.

Escolhendo entre DPA e escritura pública fatores a considerar

A decisão entre DPA e escritura pública deve levar em conta diversos fatores. Se a transação for simples e direta, sem condições especiais ou complexidades jurídicas,

O DPA pode ser a opção mais adequada. Por outro lado, se existirem elementos que exijam maior formalidade ou segurança jurídica, a escritura pública pode ser preferível.

A escolha entre DPA e Escritura Pública para venda de imóveis em Portugal depende das necessidades específicas de cada transação.

O DPA oferece maior agilidade e custos reduzidos, sendo ideal para negócios mais simples, enquanto a Escritura Pública proporciona maior segurança jurídica e é obrigatória em casos especiais.

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