As multas de estacionamento são uma realidade com a qual muitos condutores portugueses se deparam. Com o aumento do número de veículos nas cidades, torna-se crucial compreender todos os aspetos relacionados com estas multas, desde quem tem autoridade para passar até como proceder ao seu pagamento ou contestação.
Nós, da Morada Ideal vamos mostrar uma gestão adequada do estacionamento urbano é fundamental para garantir a mobilidade e segurança de todos os cidadãos.
Quem pode passar multas de estacionamento?
Em Portugal, existem várias entidades autorizadas a fiscalizar e emitir multas de estacionamento. A Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) são as principais autoridades competentes para esta função.
Além destas, as empresas municipais de estacionamento, devidamente credenciadas pelas autarquias, também podem emitir notificações de pagamento.
Os agentes da Polícia Municipal, nos concelhos onde existe este serviço, têm igualmente competência para autuar infrações de estacionamento.
Desde 2016, empresas privadas concessionárias de estacionamento também podem emitir multas, desde que cumpram certos requisitos legais e obtenham autorização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
É importante salientar que as empresas privadas de gestão de parques de estacionamento podem apenas emitir notificações de pagamento, que têm natureza contratual e não constituem verdadeiras multas.
Para garantir a validade da multa, o agente fiscalizador deve identificar-se adequadamente no auto de contraordenação, incluindo o seu número de identificação profissional. Em caso de dúvida sobre a legitimidade do agente, os condutores têm o direito de solicitar a identificação oficial.
Tipos de multas de estacionamento
As multas de estacionamento variam consoante a gravidade da infração cometida. Vejamos em detalhe os diferentes tipos e valores:
O estacionamento em segunda fila é considerado uma contraordenação grave, podendo resultar numa multa entre 60 e 300 euros. Esta infração é particularmente problemática por causar constrangimentos significativos ao trânsito e representar um risco para a segurança rodoviária.
O estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência pode resultar numa multa mais elevada, entre 60 e 300 euros e perda de dois pontos na carta de condução. Esta infração é considerada especialmente grave por prejudicar cidadãos com mobilidade reduzida que necessitam destes lugares específicos.
O estacionamento em zona de parcómetro sem pagamento ou com tempo excedido normalmente resulta em multas mais leves, começando nos 30 euros. No entanto, o valor pode aumentar dependendo do tempo de permanência e da zona em questão.
Em zonas proibidas, como passeios ou passadeiras, as multas podem variar entre 30 e 150 euros. Estas infrações são particularmente graves por colocarem em risco a segurança dos peões e dificultarem a mobilidade urbana.
Existem ainda situações agravantes, como o estacionamento em frente a hidrantes, saídas de emergência ou acesso a propriedades, que podem resultar em multas mais elevadas e, em alguns casos, na remoção do veículo.
Como saber se tenho multas de estacionamento?
Para verificar a existência de multas de estacionamento, os condutores têm várias opções disponíveis. O portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) permite consultar contraordenações pendentes através do número da carta de condução ou da matrícula do veículo.
O processo de consulta online é simples e pode ser realizado a qualquer momento. Após aceder ao portal, basta introduzir os dados solicitados e o sistema apresentará todas as contraordenações pendentes, incluindo os respetivos valores e prazos de pagamento.
Também é possível fazer esta consulta presencialmente num posto da PSP ou GNR, ou ainda através do Portal das Contraordenações Rodoviárias. É aconselhável fazer verificações regulares, pois o prazo para pagamento voluntário com desconto é limitado.
Para os casos de avisos de pagamento emitidos por empresas municipais, é necessário contactar diretamente a entidade emissora ou consultar o seu portal específico.
Como contestar uma multa de estacionamento?

O processo de contestação de uma multa de estacionamento deve ser iniciado dentro do prazo legal de 15 dias úteis após a notificação. Para tal, é necessário apresentar uma defesa por escrito à ANSR, incluindo a identificação completa do condutor, o número do auto da contraordenação e uma exposição detalhada dos factos que justifiquem a contestação.
Pode ser necessário efetuar um depósito do valor mínimo da multa ao contestar para evitar agravamento do valor caso a defesa não seja aceita.
Na defesa, o condutor deve expor de forma clara e objetiva os motivos pelos quais se considera que a multa não é justificada. É fundamental anexar elementos de prova como fotografias, documentos ou indicação de testemunhas que possam suportar a sua versão dos acontecimentos.
A contestação pode ser submetida por via postal registada, presencialmente na ANSR ou através do Portal das Contraordenações, sendo importante guardar sempre o comprovativo da submissão.
Onde pagar uma multa de estacionamento?
O pagamento das multas pode ser efetuado através de diversos canais. Os mais comuns são:
- Multibanco (referência para pagamento disponível na notificação)
- Portal das Contraordenações (pagamento online)
- CTT (em qualquer estação dos correios)
- Lojas do cidadão
- Repartições de finanças
O pagamento dentro do prazo voluntário (15 dias úteis) beneficia geralmente de uma redução no valor da multa. É importante guardar sempre o comprovativo durante pelo menos dois anos.
Para multas emitidas por empresas municipais de estacionamento, os métodos de pagamento podem variar, sendo necessário consultar as instruções específicas no aviso recebido.
Consequências do não pagamento das multas
O não pagamento de multas de estacionamento pode ter consequências graves e crescentes ao longo do tempo. Após o prazo de pagamento voluntário, o valor da multa aumenta significativamente, podendo em alguns casos duplicar.
Se persistir o não pagamento, as consequências podem incluir:
- Apreensão da carta de condução
- Penhora de bens ou salário
- Impedimento de realizar atos como renovar a carta de condução
- Custos processuais adicionais
- Possível registo criminal em casos extremos
- Possível apreensão do veículo em casos extremos
- Dificuldades em processos de crédito ou concursos públicos
Além disso, o não pagamento pode resultar na instauração de um processo executivo, onde além da multa original, serão cobrados juros de mora e custas processuais. Em situações mais graves, pode haver impedimento de saída do país até a regularização da situação.
Para evitar estas situações, é sempre aconselhável regularizar as multas dentro dos prazos estabelecidos. Caso existam dificuldades financeiras, é possível solicitar o pagamento em prestações, desde que devidamente justificado e dentro dos prazos legais.