Para quem compra ou vende uma casa, a mediação imobiliária simplifica o processo, unindo compradores e vendedores de forma prática e segura. Mas o que significa realmente mediar uma transação imobiliária?
Quais os elementos de um contrato de mediação e o que deve saber sobre a sua rescisão? Neste blog, exploramos tudo o que precisa de saber.
O que é mediação imobiliária?
A mediação imobiliária consiste num serviço prestado por profissionais que atuam como intermediários nas transações de compra, venda ou arrendamento de imóveis.
Os mediadores devem estar registados na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou em associações de mediação, como a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), assegurando a legalidade e transparência do processo.
Além de aproximarem as partes envolvidas, os mediadores auxiliam em avaliações de mercado, na preparação de documentos e na formalização dos contratos.
Este acompanhamento reduz riscos, garantindo que todas as fases sejam cumpridas sem entraves legais ou financeiros.
Como e onde surgiu a mediação imobiliária?
A mediação imobiliária nasceu da necessidade de formalizar e assegurar transações de imóveis, especialmente em mercados grandes como os Estados Unidos e a Europa.
A profissão ganhou maior reconhecimento nas últimas décadas, especialmente com a regulamentação nos anos 90, que definiu critérios de atuação e proteção ao consumidor.
Este mercado nacional viu um crescimento acelerado, com profissionais a especializarem-se em diferentes segmentos do setor imobiliário, como residenciais, comerciais e de luxo, adaptando-se às necessidades de compradores e vendedores em diferentes faixas de preço.
O que são representantes legais de mediação imobiliária?
Representantes legais são profissionais certificados para representar clientes em processos de mediação imobiliária. Estes mediadores intermediam as transações e também fornecem apoio jurídico e logístico, assegurando que cada etapa do processo cumpra as normas vigentes.
Um representante legal bem informado faz a diferença ao esclarecer dúvidas sobre impostos, documentações específicas, e prazos de entrega, além de intermediar situações que exigem negociações mais complexas, como as que envolvem imóveis em zonas protegidas ou em processos de regularização.
Como contratar um mediador imobiliário?
Isso envolve alguns cuidados para garantir a escolha do profissional certo. O primeiro passo é confirmar o registo do mediador em entidades oficiais, como a ASF ou a APEMIP, o que valida a sua credibilidade.
A experiência do mediador, especialmente na área específica de interesse, pode trazer uma visão estratégica ao processo de compra ou venda.
Ao escolher um mediador, converse com clientes anteriores, analise as condições do serviço e discuta os detalhes de acompanhamento, negociação e preparação de documentos.
Um mediador bem qualificado e com boas avaliações no mercado proporciona uma experiência mais tranquila e segura, evitando problemas comuns como cláusulas inesperadas ou custos adicionais.
O que está presente no contrato de mediação imobiliária?
O contrato de mediação imobiliária estabelece os direitos e deveres do mediador e do cliente. Entre as cláusulas, está o objetivo do serviço, especificando se o contrato visa à compra, venda ou arrendamento.
A duração do contrato é outra parte importante, delimitando o período em que o mediador atuará e os termos para possíveis renovações ou cessação do serviço. As taxas ou comissões devem ser apresentadas de forma transparente, com valores geralmente entre 4% e 6% do valor da transação.
Além disso, o contrato estípula as responsabilidades mútuo, incluindo a divulgação do imóvel e os métodos de comunicação entre mediador e cliente.
A rescisão do contrato também é abordada, especificando como as partes podem encerrar o contrato e se existem penalidades associadas.
Como rescindir contrato de mediação imobiliária?
Rescindir um contrato de mediação imobiliária implica o cumprimento dos termos estabelecidos no próprio contrato.
Em geral, é necessário informar o mediador com um aviso, por vezes por escrito e dentro de um prazo determinado. Em algumas situações, o contrato pode incluir uma cláusula de compensação, o que significa que o cliente deverá cobrir os custos dos serviços já realizados pelo mediador.
Uma rescisão pode ocorrer por diversos motivos, como a decisão de retirar o imóvel do mercado, ou a insatisfação com o serviço prestado.
Em casos mais complexos, como desentendimentos ou necessidade de cessação imediata, é recomendável consultar um advogado para garantir que o processo seja feito sem contratempos. Assim, o cliente evita surpresas e garante que a rescisão seja feita de forma legal e segura.