O que mudou na lei sobre casas abandonadas

O que mudou na lei sobre casas abandonadas

A legislação sobre casas abandonadas evoluiu. Conheça as atuais definições, implicações fiscais e o impacto na oferta de habitação no país.
lei sobre casas abandonadas
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Se és proprietário de um imóvel ou tens interesse em compreender melhor a legislação portuguesa sobre este tema, este artigo foi elaborado especialmente para si. Vamos explorar em detalhe a lei sobre casas abandonadas, desde a sua definição até às suas implicações práticas.

O que são casas devolutas e qual a sua importância atual

As casas devolutas representam um desafio significativo para o mercado imobiliário português. Segundo a legislação vigente, nomeadamente a Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019), que estabelece as diretrizes da lei sobre casas abandonadas.

Uma casa devoluta é aquela que se encontra desocupada por um período superior a um ano, sem qualquer utilização efetiva. Esta situação tem contribuído significativamente para o agravamento da crise habitacional no país.

Características fundamentais de uma casa devoluta

Para que um imóvel seja considerado devoluto, existem critérios específicos que devem ser observados na lei sobre casas abandonadas. A ausência de contratos ativos com empresas de serviços básicos, como água, luz e gás, constitui um dos principais indicadores.

Além disso, a falta de consumos significativos destes serviços durante um período prolongado também pode ser determinante para esta classificação.

Diferenciação entre casa devoluta e casa vazia

É fundamental compreender que nem toda a casa vazia é considerada devoluta segundo a lei sobre casas abandonadas.

Uma casa pode estar temporariamente desocupada por diversos motivos legítimos, como obras de reabilitação ou processos de herança em curso. A distinção reside principalmente na intencionalidade e nas circunstâncias da não ocupação.

Revogação do arrendamento coercitivo

O governo português havia implementado o mecanismo do arrendamento coercitivo como uma das principais medidas para combater o problema das casas devolutas.

No entanto, esta medida foi revogada pelo decreto-lei n.º 43/2024, publicado em 2 de julho de 2024. O atual governo, liderado por Luís Montenegro, revogou esta medida por considerá-la uma violação do direito à propriedade privada.

Processo de identificação e notificação

As autarquias têm desenvolvido sistemas próprios para identificar casas devolutas nos seus territórios. Após a identificação, os proprietários são notificados e têm um prazo estabelecido para apresentarem justificações ou tomarem medidas para ocupar o imóvel.

Implicações fiscais para proprietários

Apesar da revogação do arrendamento coercivo, ainda podem existir consequências fiscais para os proprietários de casas devolutas.

Em conformidade com a lei sobre casas abandonadas, as penalizações específicas, como o agravamento do IMI, podem ter sido alteradas com as recentes mudanças legislativas. É aconselhável consultar as autoridades fiscais locais para obter informações atualizadas sobre as implicações fiscais.

Debates jurídicos e políticos

A questão das casas devolutas e as medidas para combater as crises habitacional continuam a gerar intensos debates.

Com a revogação do arrendamento coercivo, surgiram novas discussões sobre alternativas para aumentar a oferta de habitações no mercado.

Impacto na resolução da crise habitacional

As políticas habitacionais têm como objetivo principal aumentar a oferta de habitações no mercado de arrendamento, contribuindo para a redução dos preços das rendas e facilitando o acesso à habitação para mais famílias portuguesas.

No entanto, com a revogação do arrendamento coercivo, o governo está a considerar novas abordagens para atingir estes objetivos.

Exceções e situações especiais

Existem situações específicas em que um imóvel não é considerado devoluto, mesmo estando desocupado. Estas incluem:

  • Residências de emigrantes
  • Imóveis em processo de reabilitação
  • Casas de férias
  • Imóveis em processo judicial

A legislação sobre casas abandonadas em Portugal continua a evoluir, refletindo as mudanças nas políticas governamentais e as necessidades do mercado habitacional. Embora o arrendamento coercivo tenha sido revogado, o objetivo de equilibrar os direitos dos proprietários com as necessidades habitacionais da população permanece.

É fundamental que os proprietários estejam informados sobre estas disposições legais para evitarem penalizações e contribuírem para uma solução sustentável do problema habitacional em Portugal.

O sucesso das políticas habitacionais dependerá da sua implementação efetiva e da colaboração entre proprietários, autarquias e governo central.

O debate sobre as melhores estratégias para abordar a crise habitacional continua, com diferentes perspetivas sendo consideradas para garantir um mercado habitacional mais justo e acessível para todos os portugueses. A lei sobre casas abandonadas permanece um tema central nesta discussão.

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