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O que diz a lei sobre barulho de cães em Portugal

O que diz a lei sobre barulho de cães em Portugal

Lei sobre barulho de cães portuguesa regula ruídos de animais dos vizinhos, estabelecendo normas, limites e procedimentos para garantir o sossego.
lei sobre barulho de cães
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Os ruídos causados por animais dos vizinhos são uma das principais fontes de conflitos em condomínios e áreas residenciais em Portugal. Se já te deparaste com esta situação, sabes bem como pode ser desafiante lidar com o constante ladrar de cães ou outros sons perturbadores.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente a lei sobre barulho de cães e outros animais, e como podes proteger o teu direito ao sossego.

Agravamento do problema em tempos modernos

Com o aumento significativo da adopção de animais de estimação nos últimos anos, especialmente durante o período de confinamento, os casos de queixas relacionadas com ruídos de animais têm vindo a crescer exponencialmente. É fundamental compreender os teus direitos e deveres, tanto como dono de animais quanto como vizinho afetado por estes ruídos.

Regulamento geral do ruído: enquadramento legal

O Regulamento Geral do Ruído (RGR) em Portugal estabelece um conjunto de normas específicas para controlar e minimizar a poluição sonora, incluindo os ruídos provocados por animais. Este regulamento define como “ruído de vizinhança” qualquer som produzido em propriedades privadas que perturbe a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.

No caso específico dos cães, a lei sobre barulho de cães é aplicada para garantir que os tutores controlem os seus animais, evitando perturbações frequentes.

No contexto dos animais domésticos, o RGR considera particularmente relevante o impacto dos ruídos durante o período noturno, estabelecendo limites mais rigorosos entre as 23h00 e as 7h00. Durante este período, qualquer ruído que perturbe o descanso dos moradores pode resultar em coimas significativas para os proprietários dos animais.

Horas de descanso e limites de barulho

lei do ruido
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Em Portugal, a legislação é bastante clara quanto aos períodos de descanso. O período noturno, compreendido entre as 23h00 e as 7h00, exige especial atenção dos tutores de animais. Durante estas horas, os proprietários devem garantir que seus animais não perturbem o sossego dos vizinhos.

É importante salientar que mesmo durante o dia, a lei sobre barulho de cães também prevê que os ruídos não podem ultrapassar determinados limites estabelecidos por lei. A medição destes níveis pode ser realizada por técnicos especializados, caso seja necessário comprovar a perturbação em processos judiciais.

Direitos de personalidade e tranquilidade da vizinhança

A Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos o direito a um ambiente de vida sadio e ecologicamente equilibrado. Este direito fundamental inclui a proteção contra ruídos excessivos que possam prejudicar a qualidade de vida e o bem-estar psicológico dos moradores.

Os direitos de personalidade, protegidos pelo Código Civil português, também englobam o direito ao descanso e à tranquilidade. Quando os ruídos dos animais interferem significativamente nestes direitos, os afetados podem recorrer à lei sobre barulho de cães ou outros mecanismos legais para resolver a situação.

Animais de estimação em condomínios: regras específicas

Os condomínios em Portugal podem estabelecer regulamentos próprios quanto à presença de animais, desde que não contrariem a legislação vigente. Estes regulamentos podem incluir limitações quanto ao número de animais por apartamento e regras específicas sobre o controlo de ruídos.

É fundamental que os moradores conheçam e respeitem estas normas internas, pois o seu incumprimento pode resultar em sanções previstas no regulamento do condomínio, além das sanções legais aplicáveis. A lei sobre barulho de cães é uma ferramenta importante para manter a paz dentro destes espaços partilhados.

Procedimentos para lidar com ruídos dos animais

legislação sobre ruido de animais
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Quando te deparas com problemas de ruído causado por animais dos vizinhos, é recomendável seguir uma abordagem gradual:

  • Diálogo amigável: tenta primeiro conversar com o vizinho de forma cordial, expondo a situação e procurando uma solução conjunta.
  • Mediação do condomínio: se aplicável, solicita a intervenção do administrador do condomínio para mediar o conflito.
  • Autoridades competentes: em caso de insucesso nas etapas anteriores, podes recorrer às autoridades policiais (PSP ou GNR) para registar queixa.
  • Processo legal: como último recurso, podes iniciar um processo judicial, que pode ser através dos Julgados de Paz ou tribunais convencionais. A lei sobre barulho de cães oferece suporte legal para estas situações.

Medidas preventivas e soluções práticas

Para os donos de animais, existem várias medidas que podem ser adoptadas para minimizar o impacto dos ruídos:

  • Treino comportamental adequado
  • Isolamento acústico do espaço onde o animal permanece
  • Estabelecimento de rotinas que respeitem os períodos de descanso
  • Consulta com veterinários para identificar possíveis causas médicas do comportamento

A questão dos ruídos causados por animais dos vizinhos é um tema sensível que requer equilíbrio entre os direitos dos tutores de animais e o direito ao sossego dos demais moradores. A legislação portuguesa oferece um enquadramento claro para lidar com estas situações através da lei sobre barulho de cães, privilegiando sempre o diálogo e a resolução pacífica dos conflitos.

O conhecimento das normas legais e o respeito mútuo são fundamentais para uma convivência harmoniosa em sociedade. Se estiveres a enfrentar problemas relacionados com ruídos de animais, lembra-te que existem diversos mecanismos legais à tua disposição com base na lei sobre barulho de cães, mas que a primeira abordagem deve ser sempre através do diálogo construtivo.

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