Imposto sobre heranças e doações: o que deve ser pago?

Imposto sobre heranças e doações: o que deve ser pago?

Como funciona o imposto sobre heranças e doações em Portugal. Conheça taxas, isenções e procedimentos necessários para transmissões gratuitas de bens.
imposto sobre heranças
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para a sua situação Normalmente, o termo herança é associado a ganhos, sendo uma forma comum de aumentar o património. Contudo, herdar bens pode também implicar encargos e despesas.

Quando se trata de uma herança, há uma série de custos a considerar. Para resolver questões relacionadas com a sucessão, há despesas ligadas a burocracias e outras responsabilidades associadas. Entre estas, destaca-se o imposto sobre heranças.

Se estás prestes a receber uma herança, é importante que estejas preparado para mais do que apenas ganhos, uma vez que existe o imposto sobre heranças e doações, que poderá ser necessário pagar.

Imposto sobre heranças e doações: quais os custos envolvidos

Receber uma herança nem sempre traz boas notícias, pois geralmente está ligado à perda de um ente querido. Além do processo de luto, é possível que surjam outras dificuldades, já que as heranças podem ser uma fonte de conflitos.

Por vezes, a divisão dos bens é feita de forma amigável. porém, o processo em si pode ser difícil, tanto pelo contexto emocional quanto pelas formalidades exigidas, incluindo o imposto sobre heranças.

Quando um familiar falece, é necessário tratar de vários assuntos, incluindo o processo de herança. Para que os bens passem para o nome dos herdeiros, existem custos a considerar, como o imposto sobre heranças.

Ao receber uma herança, é obrigatório declarar os bens herdados às Finanças e, em muitos casos, isso implica o pagamento do imposto sobre heranças, também conhecido como Imposto do Selo.

Além do imposto sobre heranças, poderá haver também o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), dependendo do tipo e valor dos bens herdados. No entanto, existem exceções legais, que isentam certos herdeiros e bens de tributação.

Custos associados a uma herança

Imposto herança
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Ao herdar bens, surgem várias despesas que podem afetar o valor total da herança. Entre os principais custos estão a obtenção da certidão de óbito, a habilitação de herdeiros, o recurso a inventário em caso de conflitos, o pagamento do imposto sobre heranças, e a possível liquidação de dívidas do falecido. Estes encargos variam conforme a complexidade da herança e o tipo de bens envolvidos.

A herança implica algumas despesas. Abaixo, listam-se as principais:

DespesaDescriçãoCusto
Pedido de Certidão de ÓbitoDocumento necessário para verificar a existência de seguro de vida ou encerrar contas bancárias do falecido.10 € (online)
Habilitação de HerdeirosPasso para identificar os herdeiros e registar os bens em nome deles.Habilitação simples: 150 €
Com registo de bens: 375 €
Com partilha incluída: 425 €
Recurso ao InventárioNecessário em caso de conflito. Pode ser feito num cartório notarial, mas é obrigatório recorrer ao tribunal em certas condições.Variável conforme a complexidade do processo, inclui custas judiciais e possíveis honorários de advogado.
Imposto sobre HerançasDeclaração e pagamento do imposto sobre heranças, obrigatória e sujeita a tributação.10% do valor tributável dos bens recebidos
Dívidas do FalecidoDívidas que devem ser pagas antes da distribuição dos bens, mas limitadas ao valor da herança.Variável (limitado ao valor da herança)

Impostos

Receber uma herança pode implicar obrigações fiscais. A declaração dos bens herdados às Finanças é obrigatória e sujeita ao imposto sobre heranças.

Dívidas

É possível que a herança inclua dívidas do falecido, que devem ser liquidadas antes da distribuição dos bens. Contudo, o pagamento das dívidas está limitado ao valor da herança, não comprometendo o património pessoal dos herdeiros. Cabe ao herdeiro provar que não há valor suficiente na herança para cobrir os encargos.

Declaração de bens herdados às Finanças

Quando ocorre a transmissão de bens devido a um falecimento, é obrigatória a comunicação às Finanças. Este procedimento deve ser realizado até ao final do terceiro mês após a data de falecimento, pelo cabeça de casal da herança. Este responsável gere os assuntos da herança até à partilha.

A comunicação pode ser feita presencialmente nas Finanças, Espaço Óbito ou online. Este processo inclui a entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo e respetivos anexos, necessário para o imposto sobre heranças.

Pagamento do Imposto do Selo

Herança em dinheiro paga imposto
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O imposto sobre heranças, na forma de Imposto do Selo, aplica-se à herança à taxa de 10%. Para calcular o valor a pagar, multiplica-se a taxa pelo valor tributável dos bens. Por exemplo, se o valor patrimonial de um imóvel herdado for 200.000 euros, o imposto sobre heranças será de 20.000 euros (10% do valor total).

O pagamento do imposto sobre heranças pode ser feito na totalidade ou em prestações. Ao optar pelo pagamento imediato, deve ser comunicado às Finanças no prazo de 15 dias, obtendo-se um desconto de 0,5% sobre o valor das prestações, exceto a primeira. O pagamento deve ser feito até ao segundo mês após a notificação.

Para montantes superiores a 1.000 euros, o pagamento pode ser feito em até 10 prestações, com valor mínimo de 200 euros por mensalidade.

Isenções de Imposto do Selo

O cabeça de casal, normalmente o cônjuge sobrevivo, é responsável pelo pagamento do imposto sobre heranças e pode posteriormente ajustar contas com os restantes herdeiros.

A lei (artigo 6º do Código do Imposto de Selo) isenta o pagamento deste imposto no caso de herdeiros que sejam cônjuges, unidos de facto, descendentes ou ascendentes (desde 2009). Estes herdeiros, embora isentos de imposto sobre heranças, devem declarar os bens recebidos às Finanças.

Bens sujeitos e isentos de Imposto do Selo

Sujeitos ao Imposto do Selo: imóveis (rústicos e urbanos), bens móveis registados (veículos, barcos, aeronaves, armas), ouro de investimento, direitos de autor, contas bancárias, obras de arte, ações, entre outros.

Isentos do Imposto do Selo: bens de uso pessoal (roupa, joias), bens de uso doméstico (excluindo obras de arte), seguros de vida, pensões e subsídios da Segurança Social, abono de família em dívida, donativos até 500 euros, bens transmitidos a entidades como instituições de solidariedade, entre outros.

Em resumo, receber uma herança envolve custos e responsabilidades, incluindo o imposto sobre heranças, que podem variar conforme o tipo de bens e a situação dos herdeiros.

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