Muitas pessoas aguardam com entusiasmo o momento de encerrar a sua vida profissional. Porém, a idade é apenas um número, e há quem, já com idade para a reforma, escolha não desacelerar. O espírito jovem e resiliente alia-se ao desejo de continuar a sentir-se útil.
Por estas e outras razões, algumas pessoas optam por continuar a dedicar-se ao máximo numa atividade. Além disso, a alteração de rotina que a idade da reforma costuma trazer nem sempre é fácil de lidar.
Por isso, há quem opte por continuar a trabalhar após alcançar a idade da reforma. Se estás nessa situação ou próximo disso, fica a saber que, após a idade da reforma, ainda pode manter-te ativo profissionalmente.
Esta decisão pode ter um impacto financeiro relevante, além de revelar-se vantajosa em outras áreas. Se queres continuar a trabalhar, é importante conhecer a legislação para que não sejas prejudicado.
Qual é a idade de reforma?
Atualmente, a idade da reforma encontra-se definida nos 66 anos e 4 meses, até ao final de 2024. Ao alcançar essa idade, a maioria das pessoas decide terminar a sua atividade profissional e começar a receber a pensão de velhice.
Porém, nem todos seguem essa escolha. Há quem, mesmo já tendo idade para a reforma, prefira continuar a trabalhar. Se estás nessa situação, é essencial conhecer as opções disponíveis.
Diferença entre idade pessoal e idade legal para a reforma
É fundamental entender a distinção entre idade pessoal da reforma e idade legal da reforma. A idade pessoal da reforma refere-se à possibilidade de o trabalhador se reformar sem penalizações, desde que tenha acumulado mais de 40 anos de contribuições, conforme o regime de reformas antecipadas, em vigor desde 2019.
Este regime, que vigora desde 2019, permite que a idade da reforma possa ser antecipada, sem qualquer penalização na pensão. Assim, o trabalhador pode reformar-se antes da idade legal da reforma, que atualmente está fixada nos 66 anos e 4 meses.
O regime das carreiras contributivas longas permite que os trabalhadores se aposentem com o valor integral da pensão antes de atingirem a idade legal de reforma, desde que tenham completado 40 anos de contribuições.
Neste regime, a idade de reforma é diminuída em quatro meses para cada ano que exceda os 40 anos de carreira contributiva.
Benefícios de trabalhar após a idade da reforma
Cada pessoa encara a idade da reforma de forma distinta. Aqueles que podem beneficiar da pensão de velhice, mas optam por continuar a trabalhar, usufruem de diferentes formas. Para além das vantagens económicas, dependendo do tipo de trabalho, manter-se ativo pode beneficiar a saúde física e mental.
Os que escolhem continuar a trabalhar após a idade da reforma devem estar familiarizados com a legislação portuguesa, pois esta permite acumular a pensão de velhice com outros rendimentos, seja como trabalhador independente ou por conta de outrem.
As duas alternativas são as seguintes:
- Adiar a idade da reforma e com isso acumular mais descontos para a Segurança Social, conforme o permitido por lei
- Continuar a exercer a sua atividade profissional e, simultaneamente, receber a pensão de reforma
Impedimentos para pedir a reforma
É importante entender as situações em que não é permitido acumular a pensão de velhice com outros rendimentos. Existem restrições específicas, especialmente para quem recebe pensão de invalidez absoluta ou pensão de velhice antecipada.
Caso essas regras sejam violadas, a pessoa pode enfrentar a suspensão da pensão, devolução dos valores recebidos da Segurança Social e até penalizações. Conhecer essas normas é essencial para evitar complicações financeiras e garantir o cumprimento da legislação vigente.
Existem casos em que não é possível acumular a pensão de velhice com outros rendimentos:
- Se a pensão de velhice tiver origem numa pensão de invalidez absoluta
- Se for uma pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos após o início, a pessoa trabalhar ou exercer atividade em qualquer empresa, seja a mesma ou de um grupo empresarial associado
A violação dessas regras implica a suspensão da pensão enquanto a pessoa estiver a trabalhar, além da devolução dos montantes recebidos da Segurança Social, e poderá haver ainda lugar a uma multa.
Pedir ou não a pensão de velhice?
Caso já tenhas idade para a reforma e queiras receber a pensão de velhice, deves informar a Segurança Social dessa intenção. Contudo, é possível continuar a trabalhar sem solicitar a reforma, adiando-a até aos 70 anos, altura em que o contrato se converte automaticamente num contrato a termo de seis meses.
Se já estiveres a receber a pensão e desejares trabalhar como independente, podes usufruir de isenção de contribuições para a Segurança Social.
Se trabalhas por conta de outrem, deverás continuar a descontar à taxa em vigor para a Segurança Social, tendo direito a um acréscimo na pensão de velhice de 1/14 de 2% do total das remunerações. Se já estiveres a receber a pensão de reforma, a taxa de desconto passa a ser de 7,5%.
Será obrigatório declarar no IRS ambos os rendimentos – pensão e salário, caso existam.
Declaração de IRS
Ao preencher a declaração de IRS, pode haver surpresas caso estejas isento de retenção na fonte tanto na pensão como no salário. Neste caso, poderás ter de pagar IRS.
A acumulação dos dois rendimentos pode superar o mínimo de existência, fixado atualmente em 10.640 euros (2023), o que resulta na aplicação das taxas gerais de IRS.
Ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes cuja soma dos rendimentos de trabalho e pensão seja inferior a 8.500 euros, desde que tenha havido retenção na fonte sobre esses rendimentos.
Vantagens de adiar a idade de reforma
Adiar o pedido da pensão traz vários benefícios. Para além dos benefícios para a saúde física e mental, adiar a idade da reforma permite um aumento percentual na pensão, proporcional ao tempo de contribuições para a Segurança Social. Note-se que a bonificação só é contabilizada até o trabalhador atingir os 70 anos.
Simulação do valor da pensão
Pode usar o simulador de pensões disponível no portal Segurança Social Direta para estimar o valor bruto da tua pensão e conhecer a idade da reforma sem penalizações, bem como as bonificações no caso de optares por adiá-la.
Trabalhar após a idade da reforma em Portugal é uma opção viável para muitos aposentados, permitindo acumular rendimentos com a pensão de velhice.
Com a idade legal fixada em 66 anos e 4 meses, aqueles com mais de 40 anos de contribuições podem se aposentar-se antecipadamente sem penalizações, beneficiando tanto financeiramente quanto em termos de saúde.
No entanto, é fundamental conhecer as restrições legais, como a proibição de acumular pensões de invalidez absoluta ou pensões antecipadas nos primeiros três anos. Além disso, as obrigações fiscais, como a declaração do IRS, devem ser cumpridas para evitar surpresas financeiras.
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