Já se perguntou sobre o impacto das faltas injustificadas no seu trabalho? Este é um tema que merece atenção especial, pois pode afetar significativamente a sua vida profissional e financeira, inclusive em aspetos como a estabilidade.
O que são faltas injustificadas?
As faltas injustificadas ocorrem quando um trabalhador não comparece ao trabalho sem apresentar uma justificação válida ou quando a justificação apresentada não é aceita pela entidade empregadora.
De acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho, são consideradas justificadas as ausências previstas nesse artigo. Todas as outras ausências que não se enquadram nessas situações ou que não sejam aceitas pela entidade empregadora são tratadas como injustificadas.
Imagine que acorda atrasado e decide não ir trabalhar sem comunicar à sua empresa. Esta situação configura uma falta injustificada, pois não há um motivo válido para a ausência. A legislação laboral portuguesa é clara quanto às consequências destas situações, que podem ser bastante graves para a sua carreira.
Consequências das faltas injustificadas
As repercussões das faltas injustificadas vão muito além do desconto no vencimento. Quando um trabalhador acumula faltas sem justificação, enfrenta várias consequências:
Existe o risco de processo disciplinar, que pode culminar em despedimento por justa causa, especialmente quando as faltas são consecutivas ou atingem um número significativo num ano civil.
A lei portuguesa estabelece que cinco faltas consecutivas ou dez interpoladas num mesmo ano civil podem constituir motivo para despedimento por justa causa, conforme o artigo 351.º do Código do Trabalho. No entanto, é necessário que essas ausências causem prejuízos ou riscos graves à empresa para justificar o despedimento imediato.
Além disso, as faltas injustificadas afetam negativamente a avaliação de desempenho e podem prejudicar futuras progressões na carreira. O ambiente de trabalho também pode ser impactado, criando tensões com colegas e superiores hierárquicos.
Efeitos nas férias e subsídios
As faltas injustificadas afetam os dias de férias quando ultrapassam um determinado limite (mais de 30 dias num ano civil). Quanto aos subsídios de Natal e férias, estes podem ser reduzidos proporcionalmente em função das regras internas da empresa e da quantidade total de faltas injustificadas, sendo descontado um dia de férias por cada falta, conforme o artigo 256.º do Código do Trabalho.
Como evitar as faltas injustificadas?
A prevenção é sempre a melhor estratégia quando se trata de faltas injustificadas. Eis aqui algumas sugestões práticas:
Mantenha uma comunicação clara e antecipada com a sua chefia sempre que previr qualquer impossibilidade de comparecer ao trabalho. Muitas vezes, é possível encontrar soluções alternativas, como teletrabalho ou compensação de horário.
Organize-se para criar uma rotina que facilite o cumprimento dos horários. Isto inclui planear o percurso casa-trabalho, considerando possíveis imprevistos no trânsito ou transportes públicos.
Como calcular faltas injustificadas?
O cálculo das faltas injustificadas é relativamente simples, mas tem vários aspetos que devem ser considerados:
Para calcular o valor a ser descontado devido às faltas injustificadas, divide-se o salário base mensal pelo número de dias úteis no mês e multiplica-se pelo número de dias de falta. Além disso, podem ser descontados benefícios proporcionais como subsídio de alimentação e descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.
Por exemplo, se um trabalhador com um salário mensal de 1000 € tiver uma falta injustificada num mês com 21 dias úteis, perderá aproximadamente 47,62 € por dia (1000 €/21), além do subsídio de alimentação correspondente.
As faltas injustificadas são uma questão séria que merece toda a sua atenção. Além das consequências financeiras imediatas, podem comprometer a sua estabilidade profissional a longo prazo. A melhor estratégia é sempre manter uma comunicação transparente com a entidade empregadora e procurar alternativas legais quando necessitar de se ausentar do trabalho.