O que acontece com a casa após o divórcio?

O que acontece com a casa após o divórcio?

Saiba como lidar com o divórcio e questões relacionadas ao imóvel e crédito à habitação. Entenda as opções de partilha, venda e responsabilidades após a separação.
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O divórcio é um momento delicado que traz consigo diversas questões práticas a serem resolvidas, sendo uma das principais a situação do imóvel familiar.

Se estás a passar por este processo ou precisas de informações sobre o assunto, este artigo irá ajudar-te a compreender todos os aspetos importantes relacionados com o destino da casa e do crédito à habitação durante uma separação.

Quando um casal decide seguir caminhos separados, surgem várias dúvidas sobre como proceder com os bens em comum, especialmente quando existe uma casa com crédito à habitação. É fundamental conhecer os direitos e deveres de cada parte para tomar as melhores decisões neste momento de transição.

O que acontece com o imóvel após o divórcio

Quando ocorre um divórcio, o destino do imóvel pode seguir diferentes caminhos, dependendo da situação específica do casal. Se a casa for alugada, é possível alterar o contrato de arrendamento para incluir apenas um dos cônjuges ou mesmo rescindi-lo, respeitando os prazos legais estabelecidos.

No caso de um imóvel próprio, as opções mais comuns são a venda do imóvel e divisão do valor obtido, a transmissão da propriedade para um dos cônjuges mediante compensação ao outro, ou a manutenção da propriedade em comum acordo.

Crédito à habitação no contexto do divórcio

O crédito à habitação merece especial atenção durante o processo de divórcio. De acordo com o Decreto-lei nº.74-A/2017, mesmo após a separação, ambos os cônjuges continuam responsáveis pelo pagamento das prestações mensais, independentemente de quem permanece a residir no imóvel.

Uma solução frequentemente adotada é a desvinculação do crédito à habitação, onde um dos ex-cônjuges assume integralmente o empréstimo, mediante autorização do banco e após análise da sua capacidade financeira.

Processo de partilha do imóvel

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A partilha do imóvel deve ser realizada considerando diversos fatores, como a situação financeira de cada cônjuge, as necessidades dos filhos (quando existem) e as condições estabelecidas no acordo de divórcio.

O processo pode ser resolvido de forma amigável entre as partes ou, caso não haja consenso, através de decisão judicial. É importante ressaltar que a partilha do imóvel não altera automaticamente as condições do crédito à habitação.

Como proceder durante a separação

O primeiro passo é estabelecer uma comunicação clara com o banco, informando sobre a situação do divórcio e discutindo as possíveis alternativas para o crédito à habitação. É fundamental que ambas as partes cheguem a um acordo sobre o destino do imóvel antes de avançar com qualquer decisão.

Separação judicial e suas implicações

A separação judicial de pessoas e bens apresenta algumas diferenças em relação ao divórcio, principalmente no que diz respeito à propriedade e ao crédito à habitação. Esta modalidade permite a divisão do património sem a dissolução definitiva do casamento.

Venda do imóvel e liquidação do empréstimo

Quando se opta pela venda do imóvel, o valor obtido deve ser utilizado prioritariamente para liquidar o crédito à habitação existente. O remanescente, quando houver, será dividido entre os ex-cônjuges conforme acordado ou determinado judicialmente.

Desassociação do crédito à habitação

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O processo de desassociação do crédito à habitação requer que um dos ex-cônjuges demonstre capacidade financeira para assumir sozinho as prestações mensais.

Além disso, é necessário realizar o pagamento da “compensação” ao outro cônjuge, que corresponde à sua parte no valor já amortizado do empréstimo.

Questões fiscais importantes

É fundamental considerar os aspetos fiscais envolvidos, como a declaração de mais-valias em caso de venda do imóvel, o pagamento do IMT na transmissão da propriedade entre cônjuges e a responsabilidade pelo IMI após o divórcio.

Responsabilidade pelo IMI

O pagamento do IMI após o divórcio deve ser acordado entre as partes ou determinado judicialmente. Geralmente, a responsabilidade recai sobre quem permanece a residir no imóvel ou sobre ambos os ex-cônjuges quando mantêm a propriedade em comum.

O processo de divórcio envolvendo um imóvel requer atenção a diversos aspetos legais e financeiros. É fundamental buscar orientação profissional adequada e manter uma comunicação clara entre as partes para encontrar a melhor solução para todos os envolvidos.

Cada caso é único e pode requerer diferentes abordagens. O mais importante é procurar uma resolução que atenda às necessidades de ambas as partes e, principalmente, dos filhos, quando existem.

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