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Saiba como pedir os seus direitos em dias de nojo

Saiba como pedir os seus direitos em dias de nojo

Perdeu um familiar e não sabe como proceder? Conheça os direitos relacionados aos dias de nojo e como solicitar.
dias de nojo
Canva

A perda de um familiar é um dos momentos mais difíceis da vida, e é natural que o trabalhador precise de tempo para lidar com o luto e as formalidades associadas.

Em Portugal, a legislação prevê o direito a dias de nojo, também conhecidos como licença por falecimento, para garantir que os trabalhadores possam ausentar-se do trabalho sem prejuízo.

Neste artigo, a Morada Ideal explica detalhadamente como funciona este direito, quantos dias são permitidos e como solicitar a licença.

O que são os dias de nojo?

Os dias de nojo são uma licença remunerada que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho temporariamente após o falecimento de um familiar próximo. O termo “nojo” refere-se ao período de luto, e os dias concedidos visam proporcionar ao trabalhador um tempo para se despedir e lidar com as consequências emocionais e práticas do falecimento.

A legislação laboral em Portugal considera que os trabalhadores tenham acesso aos dias de nojo para que possam viver o luto com a dignidade que o momento exige.

Dessa forma, é possível cuidar das cerimónias fúnebres, apoiar familiares, organizar documentos e enfrentar o impacto emocional da perda, tudo sem a obrigação de retornar imediatamente ao trabalho.

Quem tem direito aos dias de nojo?

O direito aos dias de nojo é garantido a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor, segundo o Código do Trabalhador. No entanto, o número de dias concedidos varia de acordo com o grau de parentesco entre o trabalhador e o falecido:

  • São concedidos até 20 dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge (não separado de pessoas e bens), filhos ou enteados.
  • Para pais, padrastos, sogros, genros e noras (parentes de 1.º grau) são concedidos até 5 dias consecutivos.
  • São atribuídos até 2 dias consecutivos para o falecimento de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos (parentes ou afins de 2.º grau).
  • A legislação também prevê até 3 dias consecutivos em caso de luto gestacional (interrupção voluntária da gravidez ou aborto espontâneo).

Estas distinções respeitam a intensidade do vínculo emocional e a complexidade das responsabilidades do trabalhador com cada familiar.

Ao conceder os dias de nojo, a legislação procura equilibrar a necessidade de apoio emocional com a continuidade das atividades laborais.al com a continuidade das atividades laborais.

Como solicitar os dias de nojo?

licença por nojo
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Para aceder aos dias de nojo, o trabalhador deve informar o empregador logo após o falecimento do familiar. Idealmente, esta comunicação deve ocorrer por escrito (e-mail ou carta), indicando o grau de parentesco e o tempo necessário para o luto.

Dependendo da política da empresa, pode ser solicitado um comprovativo, como uma certidão de óbito, para validar o direito aos dias de nojo.

Esta licença não deve ser confundida com as férias ou com outras faltas justificadas, já que os dias de nojo não são descontados do salário e representam uma licença especial prevista por lei.

Durante este período, o empregador deve abster-se de pressionar o trabalhador a retornar antes do prazo previsto.

Impostos e questões legais

Os dias de nojo são um direito remunerado e, portanto, não há descontos específicos sobre o salário, uma vez que esta licença faz parte dos direitos laborais.

O trabalhador recebe o seu ordenado habitual durante o período de ausência, e não há encargos adicionais para ele ou para o empregador.

No entanto, é importante que a empresa informe a ausência do trabalhador nos registos de assiduidade, para que a ausência seja formalmente justificada como “dias de nojo”, e não como falta.

Desta forma, o trabalhador mantém o seu histórico laboral sem qualquer prejuízo.

Quando os dias de nojo podem ser anulados?

Embora os dias de nojo sejam um direito garantido, existem situações em que esta licença pode ser anulada ou ajustada.

Um exemplo é quando há fraude, como casos em que o trabalhador alega o falecimento de um familiar inexistente para beneficiar-se da licença. Se este tipo de fraude for detectado, o empregador tem o direito de aplicar sanções e anular o direito aos dias de nojo.

Além disso, em algumas empresas, há a possibilidade de negociar prazos e flexibilizar a licença em casos específicos.

Por exemplo, o trabalhador pode acordar com o empregador o retorno antecipado se o luto for mais breve, mas essa decisão deve sempre partir do trabalhador.

Os dias de nojo são um direito garantido que permite aos trabalhadores enfrentar momentos difíceis com respeito e dignidade. Estes dias não só proporcionam tempo para organizar o funeral e lidar com as emoções da perda, mas também refletem o compromisso das empresas com um ambiente de trabalho saudável e solidário.

Saber como e quando usufruir dos dias de nojo, quantos dias podem ser concedidos e como comunicar com a empresa são pontos importantes para todos os trabalhadores.

Lembre-se de que este direito faz parte de um contexto maior de apoio laboral e, ao recorrer aos dias de nojo, está também a contribuir para um ambiente de trabalho mais humano e compreensivo.

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