Comunhão de adquiridos: bens comuns e próprios

Comunhão de adquiridos: bens comuns e próprios

Comunhão de adquiridos: regime de bens que separa patrimônio individual e conjunto no casamento, com bens anteriores próprios e posteriores comuns.
comunhão de adquiridos
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Se estás a planear casar-te ou já és casado, certamente já te deparaste com questões sobre a comunhão de adquiridos. Este regime de bens, que é o mais comum em Portugal, tem implicações significativas na vida financeira do casal.

Neste artigo, vamos explorar todos os aspetos importantes deste regime matrimonial, desde a sua definição até às suas implicações práticas no dia a dia

O que é a comunhão de adquiridos?

A comunhão de adquiridos é o regime de bens que vigora por omissão em Portugal desde 1 de junho de 1967, caso os noivos não optem por outro regime matrimonial.

Este sistema estabelece uma clara distinção entre os bens próprios de cada cônjuge e os bens comuns do casal, sendo particularmente relevante para a gestão patrimonial familiar.

Neste regime, os bens que cada um dos cônjuges possui antes do casamento permanecem como bens próprios, enquanto os bens adquiridos após o matrimónio passam a ser considerados bens comuns. Esta distinção é fundamental para compreender como funciona a gestão patrimonial no casamento.

Como funciona a comunhão de adquiridos?

No funcionamento prático deste regime, é essencial compreender que todos os rendimentos obtidos através do trabalho de ambos os cônjuges durante o casamento são considerados bens comuns. Isto significa que os salários, os lucros empresariais e outros rendimentos profissionais pertencem igualmente a ambos os membros do casal.

Esta característica visa promover a igualdade e a justiça na relação matrimonial, reconhecendo o contributo de ambos os cônjuges para a construção do património familiar, independentemente de quem aufere mais rendimentos.

Bens comuns no regime de comunhão de adquiridos

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No regime de comunhão de adquiridos, os bens comuns abrangem uma variedade de ativos adquiridos durante o casamento. Este regime estabelece que os bens obtidos a título oneroso na constância do matrimónio são considerados propriedade comum do casal.

Isto significa que, além dos rendimentos provenientes do trabalho de ambos os cônjuges, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns. Incluem-se nesta categoria os imóveis comprados conjuntamente, como casas ou apartamentos, bem como veículos adquiridos após a celebração do matrimónio.

Também fazem parte dos bens comuns os móveis e eletrodomésticos adquiridos para uso do casal, assim como as poupanças realizadas com os rendimentos do trabalho de ambos.

Adicionalmente, quaisquer investimentos feitos durante o período do casamento, sejam eles em acções, fundos ou outros produtos financeiros, são igualmente considerados bens comuns.

É importante notar que este regime visa proteger os interesses de ambos os cônjuges, assegurando uma distribuição equitativa dos bens adquiridos durante a união matrimonial.

Bens próprios no regime de comunhão de adquiridos

Os bens próprios mantêm-se separados do património comum do casal. Estes incluem:

  • Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento
  • Bens recebidos por herança ou doação
  • Bens de uso pessoal e exclusivo
  • Bens adquiridos por sub-rogação de bens próprios

Comunhão de adquiridos e herança

No que toca a heranças, é importante salientar que todos os bens herdados ou recebidos por doação durante o casamento são considerados bens próprios do cônjuge beneficiário. Os rendimentos destes bens, contudo, são considerados bens comuns do casal.

Direitos e limitações dos cônjuges

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No contexto do casamento, os cônjuges partilham direitos iguais sobre os bens comuns, mas é importante notar que existem limitações significativas a considerar. Qualquer alienação de bens imóveis que façam parte do património comum do casal exige obrigatoriamente o consentimento de ambos os cônjuges, não podendo um deles agir unilateralmente nesta matéria.

De igual modo, a gestão de contas bancárias conjuntas requer a concordância dos dois titulares para operações relevantes, garantindo assim uma administração partilhada dos recursos financeiros do casal.

Ademais, quando se trata de tomar decisões sobre investimentos significativos que possam afetar significativamente o património comum, é imperativo que ambos os cônjuges estejam de acordo, promovendo assim uma gestão financeira responsável e consensual no seio do matrimónio.

Estas disposições visam proteger os interesses de ambas as partes e assegurar uma gestão equilibrada e justa do património conjugal.

Partilha dos bens em caso de divórcio

A partilha dos bens em caso de divórcio é um processo complexo que envolve várias etapas. Primeiramente, é necessário identificar quais são os bens comuns e os bens próprios de cada cônjuge, o que depende do regime de bens escolhido no momento do casamento. 

No regime de comunhão de adquiridos, que é o mais comum quando não há convenção antenupcial, os bens adquiridos antes do casamento e as heranças permanecem como bens próprios, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. 

Após a identificação, procede-se à avaliação do património comum, incluindo não apenas os bens, mas também as dívidas do casal. Em seguida, realiza-se a divisão equitativa dos bens comuns, geralmente na proporção de 50% para cada ex-cônjuge. 

É importante notar que podem existir compensações a serem feitas, por exemplo, se um dos cônjuges tiver pago dívidas comuns com bens próprios. A partilha pode ser feita por acordo mútuo ou, na falta deste, através de um processo judicial. 

Questões específicas, como o destino da casa de morada da família, podem requerer considerações adicionais, especialmente se houver filhos menores envolvidos. É aconselhável buscar orientação jurídica para garantir uma partilha justa e de acordo com a legislação vigente.

Implicações financeiras

A gestão financeira no regime de comunhão de adquiridos requer planeamento e comunicação constante entre os cônjuges. É fundamental:

  • Manter registos claros dos bens próprios e comuns
  • Planear investimentos em conjunto
  • Estabelecer objetivos financeiros comuns
  • Gerir as despesas de forma transparente

Como proteger o património

Para proteger adequadamente o património, recomenda-se:

  • Documentar claramente a origem dos bens próprios
  • Manter registos atualizados de investimentos e aquisições
  • Considerar a elaboração de uma convenção antenupcial
  • Consultar um advogado para questões patrimoniais complexas

A comunhão de adquiridos é um regime que promove a parceria e a igualdade no casamento, estabelecendo um equilíbrio entre a proteção dos bens individuais e a construção do património comum. Compreender bem este regime permite aos cônjuges fazerem escolhas mais informadas e gerirem melhor o seu património conjunto.

Para garantir uma gestão patrimonial adequada, é essencial manter uma comunicação aberta sobre questões financeiras e, quando necessário, procurar aconselhamento jurídico especializado.

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