Fazer a atualização do agregado familiar é um procedimento fundamental que afeta diretamente os seus direitos e os seus benefícios sociais e fiscais em Portugal. Neste artigo, vou explicar-lhe detalhadamente como alterar agregado familiar, quando é necessária a alteração e quais as implicações práticas existentes para si e para a sua família.
O que é o agregado familiar na Segurança Social?
O agregado familiar representa o conjunto de pessoas que vivem em economia comum, partilhando despesas e rendimentos. Na perspetiva da Segurança Social portuguesa, considera-se que fazem parte do agregado familiar os cônjuges ou pessoas em união de facto, descendentes menores, ascendentes que coabitem e dependam economicamente do agregado, e outros parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação.
Por que alterar o agregado é importante?
A atualização do agregado familiar tem um impacto significativo na sua vida financeira. Esta informação influencia diretamente o cálculo das prestações sociais, como o abono de família, subsídio de desemprego e outras prestações familiares. Além disso, afeta a taxa de retenção na fonte do IRS, podendo resultar em diferentes valores de imposto a pagar ou a receber.
Quando devo fazer a alteração do agregado?
É necessário proceder à alteração do agregado familiar sempre que ocorram mudanças significativas na composição familiar. Estas situações incluem o nascimento de um filho, casamento ou divórcio, falecimento de um membro do agregado, mudança de residência que implique alteração na composição familiar, início ou término de união de facto, e adoção.
Alteração agregado familiar na Segurança Social Direta
Para proceder à alteração do agregado familiar, deverá aceder ao portal da Segurança Social Direta. O processo inicia-se com a autenticação através das suas credenciais. Após entrar no sistema, navegue até ao menu “Família” e selecione a opção “Agregado e Relações Familiares”. Este processo pode ser realizado a qualquer momento, sendo crucial manter as informações atualizadas.
Como preencher a declaração de situação familiar?

Para preencher a declaração de situação familiar, é necessário fornecer informações detalhadas sobre todos os membros do agregado familiar. Deve indicar-se o nome completo, número de identificação fiscal, data de nascimento, grau de parentesco, situação profissional e rendimentos mensais de cada pessoa.
Na declaração, também é fundamental incluir todos os rendimentos ilíquidos mensais dos membros do agregado, englobando os rendimentos do trabalho, as pensões, prestações sociais, os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais e o património mobiliário.
Consequências da não atualização
A não atualização do agregado familiar pode resultar em consequências graves. Pode perder o direito a prestações sociais ou ser obrigado a devolver valores recebidos indevidamente. Em casos mais sérios, pode enfrentar uma inibição de acesso a prestações sociais por um período de até 24 meses.
Alterar agregado familiar no Portal das Finanças
A alteração no Portal das Finanças deve ser realizada em paralelo com a Segurança Social. Para efetuar a alteração, aceda ao Portal das Finanças, autentique-se e procure a opção “Dados Pessoais”. As alterações devem ser comunicadas até 17 de fevereiro do ano seguinte às modificações ocorridas.
Consultar o agregado na Segurança Social Direta
Para verificar as informações do seu agregado familiar, aceda à Segurança Social Direta e utilize o menu “Família”. Esta consulta permite a confirmação se todos os dados estão corretos e atualizados, garantindo que não haja discrepâncias que possam afetar os seus benefícios.
A atualização do agregado familiar é um procedimento essencial para garantir o acesso adequado das famílias portuguesas aos benefícios sociais e fiscais. Mantenha sempre as suas informações atualizadas e comunique prontamente qualquer alteração às entidades competentes. Assim, poderá assegurar que todos os seus direitos e benefícios estão devidamente salvaguardados e poderá usufruir de todos os benefícios que lhe são assegurados.