Abrir atividade finanças pode parecer uma tarefa assustadora, mas não precisa ser assim. Este guia foi elaborado para desmistificar o processo e ajudar-te a dar os primeiros passos para abrir atividade nas finanças.
Vamos entender juntos quais são os passos necessários, o custo envolvido, o que são os recibos verdes e muito mais. Pronto para começar?
Quais são os passos para abrir atividade nas finanças?
O primeiro passo para abrir atividade nas finanças é decidir qual será a tua área de atividade. Pensa no que realmente gostas de fazer e no que tens experiência. Uma vez definido o que vais fazer, é hora de proceder com o processo de abertura.
Para abrir atividade nas finanças, deves aceder ao Portal das Finanças. Se ainda não tens um registo, precisarás de criar uma conta. Depois, segue os seguintes passos:
- Aceder ao portal: visita o site das Finanças e acede à área de serviços.
- Criar uma conta: se ainda não tens, cria uma conta, inserindo os teus dados pessoais.
- Declaração de início de atividade: dentro do portal, procura pela opção de “Declaração de início de atividade” e preenche o formulário. Lembra-te que esta declaração deve ser entregue até ao dia em que inicias a tua atividade para evitar sanções.
- Escolher o regime de tributação: terás de optar entre o regime simplificado ou a contabilidade organizada, conforme a tua situação.
Todas as informações que forneces devem ser precisas e verdadeiras. Se tiveres dúvidas, é sempre bom consultar um contabilista.
Qual é o custo para abrir atividade nas finanças?

O custo para abrir atividade nas finanças online é geralmente gratuito. No entanto, se optares por fazê-lo presencialmente num balcão das Finanças ou numa Loja do Cidadão, há uma pequena taxa administrativa de 0,35 euros. Além disso, considera outros custos que podem surgir:
Contabilidade: se optares por contratar um contabilista, os honorários podem variar. É importante fazer uma pesquisa para encontrar alguém que ofereça um bom serviço a um preço justo.
Formação: dependendo da área de atividade que escolheste, pode ser necessário investir em formação ou certificações.
Embora não haja taxas diretas significativas para abrir atividade nas finanças online, o investimento em formação e contabilidade é fundamental para que a tua atividade seja bem-sucedida.
O que são os recibos verdes?
Os recibos verdes são documentos fiscais utilizados por trabalhadores independentes em Portugal. Servem para comprovar o rendimento obtido com os serviços prestados. É importante entender como funcionam, pois serão uma parte central da tua atividade ao abrir atividade nas finanças.
Como emitir recibos verdes?
Emitir recibos verdes é um processo simples. Assim que tenhas o teu início de atividade registado, deves seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças: entra na plataforma com o teu número de contribuinte e a tua password.
- Escolher “Emitir recibo verde”: no menu, escolhe a opção para emitir um recibo verde.
- Preencher os dados: insere as informações do cliente, o valor e a descrição do serviço prestado.
- Emitir: após preencher todos os campos necessários, poderás emitir o recibo e enviá-lo ao teu cliente.
É importante guardar uma cópia dos recibos verdes emitidos, pois precisarás deles para a tua declaração anual de IRS.
Como encerrar a atividade?
Se por algum motivo decidires encerrar a tua atividade, o processo é igualmente simples. Deves seguir estes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças: tal como fizeste para abrir atividade nas finanças, entra no portal.
- Declaração de encerramento: procura pela opção de “declaração de encerramento de atividade”.
- Preencher o formulário: preenche todos os dados necessários e envia.
Lembra-te que tens 30 dias após a cessação da atividade para submeter esta declaração e evitar coimas. Além disso, é importante estar em dia com as tuas obrigações fiscais antes de encerrar a atividade, garantindo assim que evitas complicações futuras.
Regime simplificado ou contabilidade organizada
Uma das decisões mais importantes ao abrir atividade nas finanças é escolher entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.
Regime simplificado
É indicado para aqueles que têm um volume de negócios inferior a 200 mil euros por ano. Este regime permite uma forma mais simplificada de calcular o imposto, sendo ideal para trabalhadores independentes que não têm muitas despesas.
Contabilidade organizada
Este regime é obrigatório para aqueles cujo volume de negócios ultrapassa 200 mil euros ou para atividades que exigem um controle mais rigoroso. Aqui, deves manter um registo detalhado das tuas receitas e despesas, o que pode ser mais trabalhoso, mas oferece vantagens na dedução de custos.
Se pretendes mudar do regime simplificado para a contabilidade organizada ou vice-versa, deverás apresentar essa intenção até ao final do mês de março do ano em que planeias efetuar a mudança. A escolha entre os dois regimes deve ser feita com atenção, considerando a tua situação financeira e o tipo de atividade que vais exercer ao abrir atividade nas finanças.
Com as dicas da Morada Ideal, abrir atividade nas finanças não precisa ser um processo complicado. Com as informações certas e um plano claro, podes dar os primeiros passos com confiança. Não hesites em procurar ajuda de profissionais quando necessário, e sempre que tiveres dúvidas, recorre ao Portal das Finanças.