O abono de família é um dos apoios mais relevantes para as famílias portuguesas. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente tudo o que precisa de saber sobre este apoio fundamental, desde os valores atualizados para 2024 até às condições necessárias para o receber.
Como pai ou mãe, certamente já se questionou sobre os apoios disponíveis para ajudar nas despesas com os seus filhos. O abono de família surge precisamente como uma prestação mensal que visa auxiliar as famílias nas despesas com a educação e manutenção das crianças e jovens.
O que é o abono de família?
O abono de família consiste numa prestação em dinheiro atribuída mensalmente pela Segurança Social, destinada a apoiar as famílias nas despesas com a educação e cuidados das crianças e jovens. Este apoio considera diversos fatores, como os rendimentos do agregado familiar, o número de filhos e a idade das crianças.
Esta prestação familiar tem como objetivo principal garantir que todas as crianças e jovens tenham acesso a condições básicas de desenvolvimento, independentemente da situação económica das suas famílias. O valor do apoio varia consoante o escalão de rendimentos em que a família se enquadra.
Escalões do abono de família
Os escalões do abono de família são determinados com base no rendimento de referência do agregado familiar. Para 2024, existem cinco escalões diferentes, cada um correspondendo a diferentes níveis de rendimento:
O primeiro escalão abrange as famílias com rendimentos mais baixos, até 3.101,32 € anuais. O segundo escalão contempla rendimentos entre 3.101,33 e 6.202,64 €.
O terceiro escalão inclui rendimentos entre 6.202,65 e 9.303,96 €. O quarto escalão engloba rendimentos entre 9.303,97 e 15.506,60 €. Por fim, o quinto escalão inclui rendimentos superiores a 15.506,60 euros.
Valores do abono de família em 2024
Para 2024, os valores do abono de família foram atualizados, tendo em conta as necessidades das famílias portuguesas. No primeiro escalão, para crianças até aos 36 meses, o valor mensal é de 154,24 €. Para crianças com mais de 36 meses, o valor é de 48,62 €.
No segundo escalão, os valores são ligeiramente inferiores, sendo de 127,46 € para crianças até aos 36 meses e 40,22 € para as restantes. Os valores continuam a diminuir progressivamente nos escalões seguintes.
Abono pré-natal
O abono pré-natal é uma prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13ª semana de gestação. Este apoio é especialmente importante para auxiliar nas despesas relacionadas com a gravidez e preparação para a chegada do bebé.
Os valores do abono pré-natal são equivalentes aos do abono de família para crianças até aos 12 meses, variando conforme o escalão de rendimentos da família. Este apoio é pago mensalmente até ao nascimento do bebé.
Apoio adicional garantia para a infância
A garantia para a infância é um complemento ao abono de família que assegura um valor mínimo de apoio às crianças e jovens em situação de pobreza extrema. Este apoio adicional visa garantir que nenhuma criança fique abaixo de um determinado limiar de rendimento.
Majoração do abono de família
Existem situações em que o valor do abono de família pode ser aumentado. As famílias monoparentais, por exemplo, beneficiam de uma majoração de 35% sobre o valor base do abono. As famílias numerosas também têm direito a uma majoração por cada filho a partir do segundo filho.
Subsídio pré-natal
O subsídio pré-natal é atribuído às grávidas que cumpram as condições de atribuição, nomeadamente a residência em Portugal e o cumprimento das consultas de vigilância pré-natal. Este apoio é fundamental para garantir um acompanhamento adequado durante a gravidez.
Escalões da Segurança Social e limite de rendimentos
Os escalões da Segurança Social são determinados com base no rendimento de referência do agregado familiar. Este cálculo considera os rendimentos anuais da família divididos pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, acrescido de um.
Abono adicional em setembro
Em setembro, as famílias do primeiro escalão com crianças entre os 6 e os 16 anos que frequentam a escola recebem um valor adicional. Este apoio extra visa auxiliar nas despesas com o início do ano letivo.
Quem tem direito ao abono de família?
Para ter direito ao abono de família, é necessário cumprir determinados requisitos. As crianças e jovens devem residir em Portugal, estar integrados num agregado familiar com rendimentos dentro dos limites estabelecidos e frequentar um estabelecimento de ensino, quando em idade escolar.
Em conclusão, o abono de família representa um importante apoio social para as famílias portuguesas, sendo fundamental conhecer todos os detalhes para garantir o acesso a este benefício. Mantenha-se informado sobre as atualizações e alterações, pois estes apoios são essenciais para muitas famílias em Portugal.
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