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A hora extra no código do trabalho português

A hora extra no código do trabalho português

A hora extra em Portugal tem regras específicas. Conheça os limites legais, métodos de cálculo e tributação do trabalho suplementar no contexto laboral português.
hora extra
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O dia a dia profissional por vezes exige-nos mais do que as horas habituais de trabalho. Seja por um projeto urgente ou por necessidades empresariais, o trabalho suplementar (também conhecido como hora extra) é uma realidade para muitos portugueses.

Mas muitas pessoas não conhecem verdadeiramente os seus direitos e deveres quando trabalham para além do horário normal. Neste artigo, vamos desvendar tudo o que é preciso saber sobre hora extra em Portugal, desde o cálculo correto até aos limites legais estabelecidos pelo Código do Trabalho.

O que é hora extra? Definição e contexto legal

A hora extra, oficialmente designada como trabalho suplementar no Código do Trabalho português, corresponde a todo o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho. Este conceito aplica-se quando o trabalhador ultrapassa o número de horas diárias ou semanais previstas no seu contrato de trabalho.

De acordo com a legislação laboral portuguesa, o trabalho suplementar deve ser considerado uma exceção e não uma regra. Isto significa que só deve ocorrer quando a empresa enfrenta um acréscimo eventual e transitório de trabalho ou em situações de força maior, como para prevenir ou reparar prejuízos graves.

É importante destacar que o trabalho suplementar deve sempre ser autorizado pela entidade empregadora. O trabalho realizado por iniciativa própria do trabalhador, sem conhecimento ou autorização da empresa, pode não ser considerado como hora extra para efeitos de pagamento.

Quem pode fazer hora extra?

Em princípio, qualquer trabalhador pode realizar hora extra, independentemente do tipo de contrato. No entanto, existem algumas particularidades e exceções:

Para trabalhadores com contrato a tempo integral, a realização de trabalho suplementar é geralmente uma obrigação, desde que solicitada pelo empregador dentro dos limites legais e por motivos justificados.

Contudo, é importante destacar que a recusa por escrito pode ser justificada por motivos de saúde, responsabilidades familiares ou outros motivos legítimos, não configurando infração disciplinar nesses casos.

Já para os trabalhadores com contrato a tempo parcial, o Código do Trabalho estabelece regras específicas. Estes trabalhadores também podem realizar hora extra, mas com um limite anual inferior de 80 horas por ano.

É importante salientar que algumas categorias de trabalhadores estão isentas da obrigação de prestar trabalho suplementar, como grávidas, trabalhadores com filhos até 12 meses, trabalhadores com deficiência ou doença crónica. No caso de menores de idade, não existe uma isenção explícita no Código do Trabalho, exceto quando o horário colide com a formação escolar.

Quando a empresa pode solicitar hora extra?

Quando a empresa pode solicitar hora extra
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A legislação portuguesa estabelece situações específicas em que o empregador pode solicitar trabalho suplementar:

  • Quando há acréscimo eventual e transitório de trabalho que não justifica a admissão de novos funcionários
  • Em casos de força maior ou quando se torna indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa
  • Para garantir a viabilidade da empresa, quando há uma perturbação grave na produção

É fundamental compreender que o trabalho suplementar não pode ser utilizado como uma ferramenta para suprir carências permanentes de pessoal. Se a necessidade é constante, a empresa deve considerar a contratação de novos colaboradores em vez de sobrecarregar os já existentes.

Limites legais para horas extras

O Código do Trabalho português estabelece limites claros para a realização de trabalho suplementar, visando proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores:

Em dias normais de trabalho, o limite é de 2 horas diárias. Em dias de descanso semanal ou feriados, o limite é igual à duração do horário normal diário (não meio período, como incorretamente indicado em algumas fontes).

O total anual não pode exceder:

  • 175 horas para microempresas e pequenas empresas
  • 150 horas para médias e grandes empresas
  • 80 horas para trabalhadores a tempo parcial

Estes limites podem ser aumentados através de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, permitindo até 200 horas anuais em determinadas circunstâncias.

Como calcular hora extra

O cálculo da hora extra em Portugal segue regras específicas estabelecidas pelo Código do Trabalho. A base para este cálculo é o valor da retribuição horária, que se determina pela seguinte fórmula:

(Retribuição mensal × 12 meses) ÷ (52 semanas × horas semanais)

Por exemplo, se um trabalhador recebe 1.000 € mensais e trabalha 40 horas por semana, o valor da sua hora normal será: (1.000 € × 12) ÷ (52 × 40) = 5,77 € por hora

A partir deste valor base, aplica-se o acréscimo correspondente, que varia conforme o número de horas extras realizadas no ano:

Para as primeiras 100 horas anuais:

  • 25% pela primeira hora (ou fração) em dia útil
  • 37,5% pelas horas seguintes em dia útil
  • 50% por cada hora em dia de descanso semanal complementar ou feriado

Após ultrapassar 100 horas anuais:

  • 50% pela primeira hora em dia útil
  • 75% pelas horas seguintes em dia útil
  • 100% por cada hora em dia de descanso semanal complementar ou feriado

Para trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, o acréscimo é sempre de 100%, independentemente do número de horas anuais já realizadas.

Formas de compensação das horas extras

Em Portugal, a compensação pelo trabalho suplementar pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Pagamento monetário: com os acréscimos percentuais mencionados anteriormente
  2. Descanso compensatório: além da remuneração, o trabalhador tem direito a descanso compensatório em determinadas situações

O direito a descanso compensatório adicional ocorre em situações específicas:

  • Quando as horas extras impedem o descanso diário obrigatório (neste caso, o trabalhador tem direito a descanso equivalente às horas em falta)
  • No caso de trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso a gozar num dos três dias úteis seguintes

Tributação das horas extras

Tributação das horas extras
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As horas extras estão sujeitas a tributação em IRS, tal como o restante salário. No entanto, existe uma particularidade importante, todas as horas extras (independentemente do número) têm retenção na fonte de IRS correspondente a 50% da taxa normal aplicável ao salário base.

Este regime fiscal significa que, em termos práticos, o trabalhador recebe um valor líquido superior pelo trabalho suplementar. Contudo, é importante lembrar que na declaração anual de IRS, a totalidade dos rendimentos (incluindo as horas extras) será considerada para o cálculo final do imposto.

Registo obrigatório de horas extras

É importante destacar que todas as horas extras realizadas devem ser obrigatoriamente registadas pela empresa, com acesso garantido ao trabalhador. Este registo é essencial tanto para o correto pagamento das horas extras como para garantir que os limites legais são respeitados.

Dicas para trabalhadores e empresas

Para os trabalhadores:

  • Manter um registo detalhado das horas extras
  • Conhecer os direitos e os limites legais
  • Comunicar atempadamente situações de sobrecarga sistemática
  • Verificar se o pagamento das horas extras está corretamente refletido no recibo de vencimento
  • Saber que a recusa justificada por escrito é permitida em determinadas situações

Para as empresas:

  • Implementar um sistema eficaz de registo de horas de trabalho
  • Respeitar os limites legais de trabalho suplementar
  • Considerar alternativas às horas extras quando a necessidade é permanente
  • Assegurar uma distribuição equilibrada do trabalho suplementar entre todos os trabalhadores

Compreender as regras do trabalho suplementar é fundamental tanto para trabalhadores como para empresas. Para os trabalhadores, significa garantir uma compensação justa pelo esforço adicional. Para as empresas, representa o cumprimento das obrigações legais e a promoção de um ambiente laboral equilibrado.

O trabalho suplementar, quando utilizado corretamente, é uma ferramenta importante para responder a picos de trabalho ou situações inesperadas. No entanto, quando se torna uma prática sistemática, pode indicar problemas organizacionais que devem ser resolvidos de forma estrutural.

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