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Guia prático para a entrega do relatório único

Guia prático para a entrega do relatório único

Saiba como o relatório único pode transformar uma obrigação legal numa ferramenta estratégica para a gestão eficiente dos seus recursos humanos.
Relatório Único
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O relatório único constitui uma obrigação legal fundamental para as empresas em Portugal, representando um desafio administrativo anual para muitos gestores.

Esta ferramenta centraliza informações essenciais sobre a atividade laboral, permitindo não apenas cumprir requisitos legais, mas também auxiliar na gestão estratégica dos recursos humanos.

O que é o relatório único?

O relatório único é um documento de natureza obrigatória que todas as entidades empregadoras em Portugal devem submeter anualmente às autoridades competentes. Foi criado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, para simplificar e centralizar o reporte de informações sobre a atividade social das empresas.

Este relatório veio substituir diversos documentos que anteriormente eram entregues em separado, como o quadro de pessoal, o balanço social e o relatório anual de formação contínua. A sua grande vantagem é a unificação de toda esta informação num único documento, simplificando os processos administrativos.

Para que serve o relatório único?

O relatório único serve múltiplas finalidades, tanto para as entidades governamentais como para as próprias empresas.

Trata-se de um instrumento com valor duplo, cumpre obrigações legais e simultaneamente oferece dados valiosos para análise interna e tomada de decisões estratégicas.

Benefícios para as autoridades

O relatório único permite às entidades governamentais monitorizar o cumprimento da legislação laboral em todo o território português.

Facilita a recolha de dados estatísticos sobre o mercado de trabalho nacional, oferecendo informações valiosas para o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidências concretas.

Vantagens para as empresas

Para as organizações, este documento proporciona uma visão abrangente da situação laboral interna. Através da compilação anual destes dados, torna-se possível identificar tendências, analisar a evolução dos indicadores ao longo do tempo e descobrir áreas que necessitam de melhorias.

Impacto na gestão de recursos humanos

Quando utilizado estrategicamente, o relatório único transforma-se numa ferramenta de gestão poderosa. Os dados recolhidos contribuem para decisões mais informadas relacionadas com a formação profissional, segurança no trabalho e políticas de remuneração, promovendo um ambiente laboral mais eficiente e equilibrado.

Quem é obrigado a entregar o relatório único?

para que serve o relatório único
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A obrigatoriedade de entrega abrange:

  • Todas as pessoas singulares ou coletivas com trabalhadores por conta de outrem
  • Empresas de trabalho temporário
  • Entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e do setor empresarial do estado
  • Instituições sem fins lucrativos que empreguem trabalhadores

Estão isentas as entidades que não empregaram trabalhadores por conta de outrem durante todo o ano de referência, assim como os empresários em nome individual ou profissionais liberais sem trabalhadores ao seu serviço.

Como preencher e submeter o relatório único

O processo inicia-se com o acesso à plataforma online disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (www.relatoriounico.pt). Após a autenticação, deves recolher todas as informações necessárias sobre trabalhadores, contratações, formações, segurança e prestadores de serviços.

Segue-se o preenchimento dos seis anexos que compõem o relatório, a validação e correção de possíveis erros ou inconsistências e, finalmente, a submissão do relatório, guardando o comprovativo de entrega.

É recomendável não deixar a submissão para os últimos dias do prazo, evitando constrangimentos técnicos devido ao elevado número de acessos simultâneos.

Anexos do relatório único

O relatório único é composto por seis anexos, cada um focado em aspetos específicos da atividade laboral da empresa.

O Anexo A (quadro de pessoal) contém informações sobre todos os trabalhadores a 31 de outubro, incluindo dados de identificação, habilitações e remunerações. O Anexo B regista o fluxo de entrada e saída de trabalhadores ocorrido durante o ano, enquanto o Anexo C inclui dados sobre formação contínua.

O Anexo D abrange informações sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo acidentes laborais e medidas preventivas implementadas. O Anexo E deve ser preenchido caso tenham ocorrido greves, e o Anexo F regista dados sobre os prestadores de serviços externos que colaboraram com a empresa.

Prazos de entrega

O período oficial de entrega decorre anualmente entre 16 de março e 15 de abril, referindo-se sempre ao ano anterior. É fundamental estar atento a possíveis alterações nestes prazos, que são comunicadas através dos canais oficiais.

O incumprimento dos prazos pode resultar em coimas significativas, que variam conforme a dimensão da empresa, por isso a importância de cumprir atempadamente esta obrigação.

Delegação do preenchimento do anexo D

quem é obrigado a ennviar o relatório único
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É possível delegar o preenchimento do Anexo D a uma entidade externa especializada em segurança e saúde no trabalho.

Para isso, deves aceder à plataforma, ativar a opção de delegação, identificar o prestador de serviços e formalizar a delegação. Apesar desta possibilidade, a responsabilidade final pela entrega do relatório continua a ser da empresa.

Recursos de apoio

Quando surgem dúvidas, podes recorrer a:

  • Site oficial do relatório único (www.relatoriounico.pt)
  • Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
  • Consultores especializados e associações empresariais

Estes recursos disponibilizam informações atualizadas e suporte técnico para garantir o correto preenchimento do relatório.

O relatório único representa muito mais que uma simples obrigação legal. Quando bem utilizado, pode fornecer insights valiosos sobre a realidade laboral da organização, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos humanos.

É fundamental encarar este relatório não apenas como uma exigência burocrática, mas como uma oportunidade de reflexão sobre as práticas laborais da empresa.

Mantém um registo organizado das informações necessárias ao longo do ano e não deixes a submissão para os últimos dias, garantindo assim o cumprimento desta obrigação de forma eficiente e atempada.

Sumário

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