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Aprenda quem tem direito à isenção de IMI em 2025

Aprenda quem tem direito à isenção de IMI em 2025

Saiba como pedir isenção de IMI para a sua habitação. Guia sobre critérios de rendimento, prazos e procedimentos online.
Isenção de IMI
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Já te encontraste a olhar para a carta da Isenção de IMI e a pensar se haveria alguma forma de reduzir este encargo anual? A boa notícia é que existem várias situações em que podes beneficiar de isenção deste imposto. Vamos explorar quem tem direito, como pedir e os prazos a considerar para aproveitares este benefício fiscal.

Quem tem direito à isenção de IMI?

A legislação portuguesa prevê diversas situações em que os proprietários podem ficar isentos deste imposto, seja de forma permanente ou temporária.

Esta isenção é particularmente relevante no atual contexto económico, onde os encargos fiscais com imóveis representam uma despesa significativa para muitas famílias portuguesas.

Compreender quem pode beneficiar destas isenções torna-se fundamental para uma gestão financeira mais eficiente e para garantir o acesso a direitos fiscais estabelecidos por lei.

Isenção permanente

Se o teu agregado familiar tiver um rendimento bruto anual igual ou inferior a 15.295 € (valor de 2023, atualizado anualmente) e o valor patrimonial tributário (VPT) total dos imóveis não ultrapassar os 66.500 €, podes beneficiar de isenção total por baixos rendimentos. Isto aplica-se também a reformados e pensionistas com rendimentos similares.

Além disso, se a tua habitação própria permanente tiver um VPT que não excede 125.000 € e o teu rendimento bruto anual for igual ou inferior a 153.300 €, também podes beneficiar de isenção parcial ou total. Os imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público estão geralmente isentos.

Isenção temporária

Podes beneficiar de isenção durante três anos para prédios urbanos novos, ampliados ou melhorados cujo valor patrimonial não exceda os 125.000 €, desde que sejam utilizados como habitação própria e permanente. Os imóveis reabilitados em áreas de reabilitação urbana também podem ficar isentos durante cinco anos, renovável por mais cinco.

Adicionalmente, com as novas medidas do Programa Mais Habitação, os proprietários que disponibilizem os seus imóveis para arrendamento habitacional com rendas acessíveis podem beneficiar de isenção.

Pedir a isenção online

como pedir isenção de imi
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A forma mais prática é através do Portal das Finanças:

  • Acede ao Portal das Finanças e faz login com as tuas credenciais.
  • Navega para a área de “Cidadãos” e depois para “Património”.
  • Seleciona “IMI” e depois “Entregar Pedido”.
  • Escolhe a opção “Pedido de Isenção” e preenche o formulário.
  • Anexa os documentos necessários e submete o pedido.

Documentos necessários

Geralmente, precisarás do teu documento de identificação, número de contribuinte e certidão ou caderneta predial do imóvel. Dependendo do tipo de isenção, também poderás necessitar de comprovativos de residência, rendimentos e, em alguns casos específicos, uma declaração da junta de freguesia.

Quando pedir a isenção de IMI?

Para imóveis novos ou recém-adquiridos, o pedido deve ser feito no prazo de 60 dias após o fim do prazo para a inscrição na matriz predial ou da sua aquisição. Já para isenções baseadas em baixos rendimentos, geralmente, o prazo termina a 31 de dezembro do ano para o qual pretendes obter a isenção.

Se não cumprires o prazo estabelecido, na maioria dos casos, perderás o direito à isenção para o ano em questão, podendo, no entanto, solicitá-la para os anos seguintes.

IMI familiar

O IMI familiar é uma redução automática do valor a pagar para famílias com dependentes. Esta redução varia consoante o número de dependentes: 20 € para um dependente, 40 € para dois e 70 € para três ou mais.

A grande vantagem é que esta redução é aplicada automaticamente, sem necessidade de qualquer pedido. Apenas precisas de garantir que o imóvel é utilizado como habitação própria e permanente e que a composição do teu agregado está corretamente declarada no IRS.

Novidades do programa mais habitação

quando pedir isenção de imi
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O programa mais habitação introduziu isenção de IMI para imóveis que sejam colocados no mercado de arrendamento habitacional com rendas acessíveis. Adicionalmente, prevê agravamentos fiscais para imóveis devolutos em zonas de pressão urbanística.

Se és proprietário de imóveis que não estás a utilizar, vale a pena considerares estas novas medidas na tua estratégia fiscal e patrimonial.

Imóveis destinados à exploração florestal

Prédios rústicos incluídos em áreas florestais abrangidas por Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou terrenos com explorações florestais sujeitas a certificação florestal podem beneficiar de isenções específicas.

A isenção de IMI representa uma oportunidade importante de poupança fiscal para muitos proprietários em Portugal. O processo de pedido é relativamente simples, especialmente online, mas requer atenção aos prazos e documentação necessária.

Lembra-te que as regras fiscais estão em constante evolução, por isso, mesmo que no passado não tenhas sido elegível, vale a pena verificares periodicamente se surgiram novas possibilidades de benefícios fiscais.

Se tiveres dúvidas sobre a tua elegibilidade ou sobre o processo, procura ajuda através dos canais oficiais da Autoridade Tributária ou consultando um profissional especializado em fiscalidade imobiliária.

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