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Evite erros ao declarar o serviço doméstico no seu IRS

Evite erros ao declarar o serviço doméstico no seu IRS

Obrigações fiscais do empregador doméstico em 2025. Da inscrição na Segurança Social à entrega do Modelo 10 e declaração no IRS.
serviço doméstico
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Está a contratar alguém para o ajudar com as tarefas domésticas? Muitos portugueses desconhecem as regras para declarar corretamente o serviço doméstico no IRS, o que pode resultar em problemas com a Autoridade Tributária e perda de benefícios fiscais importantes.

Neste artigo, vou explicar tudo o que precisa de saber sobre como declarar o serviço doméstico no IRS em 2025, desde as regras atualizadas até aos procedimentos passo a passo. Vamos transformar um tema complexo em algo simples de entender, para que possa cumprir as suas obrigações fiscais sem stress.

Regras atuais para dedução de gastos

Em 2025, é importante conhecer as regras corretas para dedução de gastos com trabalhadores domésticos. De acordo com a legislação atual, a dedução à coleta para despesas com serviço doméstico é de 5% da remuneração paga, com um limite máximo de 200 euros por agregado familiar.

Esta dedução aplica-se às remunerações pagas e devidamente declaradas à Segurança Social. Para beneficiar desta dedução, é fundamental que o trabalhador doméstico esteja devidamente inscrito na Segurança Social e que todas as contribuições estejam em dia.

A regularização do serviço doméstico não é apenas uma questão fiscal, mas também uma forma de garantir proteção social para o trabalhador, incluindo acesso a subsídio de desemprego, baixa médica e pensão de reforma.

Obrigações fiscais do empregador doméstico

Quando contrata um trabalhador doméstico, torna-se um empregador doméstico e assume várias obrigações fiscais que deve cumprir rigorosamente.

A primeira obrigação é a inscrição do trabalhador na Segurança Social. Este processo deve ser feito nos primeiros 24 horas após o início do contrato de trabalho. A inscrição pode ser realizada online, através do portal da Segurança Social Direta, ou presencialmente num balcão de atendimento.

É obrigatório pagar mensalmente as contribuições para a Segurança Social. Estas contribuições correspondem a 22,3% do salário para o empregador e 11% para o trabalhador. É importante notar que, mesmo que o trabalhador não queira descontar para a Segurança Social, esta obrigação mantém-se.

Outra obrigação importante é a entrega da declaração mensal de remunerações (DMR). Esta declaração deve ser submetida até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração e é essencial para a correta comunicação dos valores pagos.

Por fim, é necessário emitir recibos de vencimento mensais que indiquem o valor bruto do salário, os descontos para a Segurança Social e as retenções na fonte, quando aplicáveis.

Entrega do modelo 10

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O modelo 10 é um documento fiscal fundamental para quem tem trabalhadores domésticos. Este modelo serve para declarar à Autoridade Tributária todos os rendimentos pagos a pessoas singulares durante o ano anterior.

O prazo para a entrega do modelo 10 é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos. Por exemplo, para os rendimentos pagos em 2024, o modelo 10 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025. É fundamental cumprir este prazo, pois o atraso na entrega pode resultar em coimas.

A entrega do modelo 10 é feita através do portal das Finanças. Para aceder a este serviço, precisa de ter as suas credenciais de acesso (número de contribuinte e senha).

No preenchimento do modelo 10, deve incluir a identificação do empregador e do trabalhador, o valor total dos rendimentos pagos durante o ano, o valor das retenções na fonte (se aplicável) e o código do rendimento adequado ao trabalho doméstico.

IRS automático e serviço doméstico

Uma das novidades mais significativas para 2025 é o alargamento do IRS automático para incluir a dedução com trabalhadores domésticos. Isto significa que, se tiver declarado corretamente as remunerações e tiver entregue o modelo 10 dentro dos prazos, estas despesas serão automaticamente consideradas pela Autoridade Tributária no cálculo das suas deduções.

No entanto, é fundamental verificar se todos os valores estão corretos na declaração pré-preenchida. A Autoridade Tributária utiliza os dados que recebe, mas podem ocorrer discrepâncias. Por isso, mesmo que opte pelo IRS automático, deve sempre verificar se os valores relativos ao serviço doméstico estão corretamente refletidos.

Se detetar alguma incorreção nos valores, pode alterá-los diretamente na declaração de IRS. Esta flexibilidade permite maior controlo sobre a sua situação fiscal e garante que beneficia de todas as deduções a que tem direito.

Retenção na fonte para trabalho doméstico

Uma questão importante prende-se com a obrigatoriedade de fazer retenção na fonte. A retenção na fonte no serviço doméstico só é obrigatória quando o salário mensal ultrapassa determinados limites.

Em 2025, o limite de isenção de retenção na fonte é de 870 euros mensais. Isto significa que, se o salário pago ao trabalhador doméstico for inferior a este valor, não é necessário fazer retenção na fonte.

Se o salário ultrapassar este limite, deve consultar as tabelas de retenção na fonte atualizadas para determinar o valor a reter. Este valor deve ser entregue à Autoridade Tributária através da declaração mensal de remunerações.

É importante manter-se atualizado sobre estes limites, pois podem ser ajustados anualmente.

A declaração de IRS com gastos de serviço doméstico

A declaração de IRS com gastos de serviço doméstico
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O preenchimento correto da declaração de IRS com gastos de serviço doméstico é essencial para garantir que beneficia de todas as deduções a que tem direito.

No modelo 3 de IRS, os gastos com serviço doméstico são declarados no anexo H. Este anexo destina-se a recolher informações sobre os diversos benefícios fiscais a que o contribuinte tem direito.

Para preencher o anexo H, deve incluir os dados relativos ao serviço doméstico no quadro apropriado, indicando o NIF do trabalhador e o valor total da remuneração paga durante o ano.

Se optar pelo IRS automático, estes valores devem aparecer pré-preenchidos, desde que tenha cumprido todas as obrigações declarativas. No entanto, é sempre aconselhável verificar se os valores estão corretos.

A dedução será calculada automaticamente pela Autoridade Tributária, correspondendo a 5% do valor total da remuneração, até ao limite máximo de 200 euros.

Dúvidas frequentes sobre declaração de IRS

Uma dúvida comum prende-se com os trabalhadores domésticos a tempo parcial. Se o trabalhador doméstico presta serviço em várias casas, cada empregador deve inscrevê-lo na Segurança Social com referência às horas trabalhadas e ao valor pago. A dedução no IRS será proporcional às remunerações pagas por cada empregador.

Muitos contribuintes questionam também se podem deduzir as despesas com trabalhadores domésticos contratados através de empresas de serviços. Neste caso, não é possível beneficiar da dedução específica para serviço doméstico, pois não existe um vínculo direto entre o empregador e o trabalhador. No entanto, pode deduzir estes gastos como despesas gerais familiares.

A questão dos recibos verdes também surge frequentemente. Se o trabalhador doméstico emite recibos verdes (trabalhando como prestador de serviços independente), não se aplica o regime de serviço doméstico. Neste caso, não há lugar à dedução específica para serviço doméstico.

Relativamente à cessação do contrato de trabalho doméstico durante o ano, deve comunicar a cessação à Segurança Social e à Autoridade Tributária. As remunerações pagas até à data da cessação continuam a ser elegíveis para dedução no IRS.

A regularização do trabalho doméstico traz benefícios tanto para o empregador como para o trabalhador, desde vantagens fiscais até proteção social. É fundamental cumprir todas as obrigações legais, desde a inscrição na Segurança Social até à entrega do modelo 10 e da DMR.

Em 2025, com o alargamento do IRS automático para incluir a dedução com trabalhadores domésticos, o processo tornou-se mais simples. No entanto, continua a ser importante verificar se todos os valores estão corretos na declaração pré-preenchida.

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