Se estás a preparar a tua declaração de IRS e tens dúvidas sobre como deduzir as despesas de saúde, estás no sítio certo. Neste guia, vou ajudar-te a compreender as nuances das deduções de despesas de saúde no IRS, desde os limites até ao processo de declaração, para poder maximizar os teus benefícios fiscais de forma legal e eficiente.
Entendendo as deduções de saúde no IRS
As despesas de saúde representam uma das principais formas de poupança fiscal para os contribuintes portugueses. Atualmente, podes deduzir 15% do valor total das tuas despesas de saúde, até um limite máximo de 1.000 € por agregado familiar. Esta dedução abrange uma variedade de gastos médicos, desde consultas e medicamentos até tratamentos específicos.
Limites e percentagens de dedução
É fundamental perceberes que nem todas as despesas de saúde são dedutíveis da mesma forma. Para medicamentos e produtos com receita médica, a dedução é automática quando apresentas o cartão de contribuinte. No entanto, para despesas com IVA a 23%, como alguns tratamentos especializados, precisarás de receita médica para justificar a dedução.
Processo de declaração no portal das finanças
Para declarares as tuas despesas de saúde no IRS, deves aceder ao Portal das Finanças e verificar se todas as faturas estão corretamente registadas no e-fatura. É importante fazeres esta verificação regularmente ao longo do ano, não deixando para a última hora. No momento da declaração, estas despesas normalmente aparecem pré-preenchidas no Anexo H.
Registos de faturas e documentação necessária
Todas as faturas devem ser registadas com o teu NIF para serem consideradas para dedução. No caso dos centros de saúde, as faturas são automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária. No entanto, é aconselhável manteres todos os comprovativos organizados, especialmente as receitas médicas para despesas com taxa normal de IVA.
Despesas elegíveis e não elegíveis
São consideradas elegíveis para dedução as despesas com:
- Consultas médicas
- Medicamentos
- Internamentos
- Tratamentos
- Próteses e ortóteses
- Seguros de saúde exclusivos
Não são dedutíveis:
- Produtos de beleza
- Suplementos alimentares sem receita
- Cirurgias estéticas não prescritas
Seguros de saúde e a sua dedução

Os prémios de seguros de saúde podem ser deduzidos desde que cubram exclusivamente riscos de saúde. Esta é uma forma adicional de maximizar as tuas deduções fiscais. Contudo, é importante verificar se o teu seguro se enquadra nos critérios estabelecidos pela Autoridade Tributária.
Preenchimento do anexo H
No momento de preencher a declaração de IRS, deves verificar cuidadosamente o Anexo H, onde constam as despesas de saúde. Mesmo que a declaração venha pré-preenchida, é importante conferires todos os valores e, se necessário, acrescentares despesas que possam estar em falta.
Despesas com familiares
Podes deduzir despesas de saúde de ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que estes vivam em economia comum contigo e não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional. Esta possibilidade permite aumentar significativamente o valor das deduções.
Sistema de comunicação automática
A comunicação automática de despesas entre prestadores de serviços de saúde e a Autoridade Tributária tem vindo a melhorar significativamente. No entanto, é sempre aconselhável manteres um registo pessoal das tuas despesas para comparação.
Dicas práticas e situações especiais
Para maximizares as tuas deduções, mantém sempre o NIF atualizado junto dos prestadores de serviços de saúde, guarda todas as receitas médicas e mantém um registo organizado das tuas despesas ao longo do ano.
A dedução de despesas de saúde no IRS é um direito importante dos contribuintes portugueses que pode resultar numa poupança fiscal significativa. Com este guia, esperamos ter-te ajudado a compreender melhor como podes maximizar os teus benefícios fiscais de forma legal e organizada.
Lembra-te de manter todos os documentos organizados e de verificar regularmente o registo das tuas faturas no e-fatura para garantires que não perdes nenhuma dedução a que tens direito.