Emitir recibos de renda é uma obrigação legal que gera muitas dúvidas entre senhorios e inquilinos em Portugal.
Neste artigo, irei explicar-lhe o que precisa de saber sobre como emitir recibos de renda, desde os procedimentos no Portal das Finanças até às situações de isenção.
O que são recibos de renda e por que são necessários?
Os recibos de renda são documentos fiscais que comprovam o pagamento das rendas pelos inquilinos aos senhorios. São fundamentais tanto para a declaração de IRS do senhorio quanto para o inquilino poder deduzir as despesas com habitação.
A emissão destes documentos tornou-se maioritariamente eletrónica através do Portal das Finanças, simplificando todo o processo.
Quem é necessário a emitir recibos de renda?
Todos os senhorios que auferem rendimentos prediais tributados pela categoria F do IRS são obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos. Esta obrigação aplica-se tanto a pessoas singulares quanto a empresas que arrendam imóveis.
Como emitir recibos de renda eletrónico?
Para emitir recibos de renda no Portal das Finanças, deve seguir estes passos:
Primeiro, acede ao Portal das Finanças com as suas credenciais. De seguida, procure a opção “Arrendamento” e selecione “Emitir e Consultar”. Depois, identifique o contrato para o qual pretende emitir o recibo.
Por fim, preencha todos os campos necessários, como o valor da renda, o período a que se refere e eventuais despesas adicionais.
É importante notar que a emissão de recibos de renda eletrónicos só deve ser feita após o pagamento efetivo da renda.
Vantagens dos recibos de renda eletrónicos
A emissão eletrónica trouxe várias vantagens. Os recibos ficam disponíveis para consulta imediata, podem ser anulados e reemitidos em caso de erro, e dispensam a apresentação da declaração modelo 44 para a maioria dos senhorios.
Além disso, é possível autorizar terceiros a emitirem recibos em seu nome, facilitando a gestão para quem tem vários imóveis arrendados.
Como comunicar o contrato de arrendamento?
Antes de começar a emitir recibos de renda, é necessário comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária.
Isto deve ser feito através do Portal das Finanças, na secção “Arrendamento”, até ao final do mês seguinte ao início do contrato. Esta comunicação é essencial para que possam depois emitir os recibos eletrónicos.
Quem está isento da emissão de recibos eletrónicos?
Atualmente, estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos os senhorios que:
- Tenham idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro do ano anterior
- Tenham auferido no ano anterior rendimentos de categoria F inferiores a duas vezes o valor do IAS
- Recebam rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural
Declaração modelo 44: quando é necessária?
A declaração modelo 44 apenas é necessária para os senhorios isentos da emissão de recibos eletrónicos.
Nestes casos, deve ser entregue anualmente, incluindo todas as rendas recebidas durante o ano anterior. Desde 2023, a entrega é feita exclusivamente por via eletrónica no Portal das Finanças.
Como consultar ou anular recibos de renda eletrónicos?
Para consultar ou anular um recibo, aceda ao Portal das Finanças, na mesma área onde os emite. A anulação pode ser feita até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS. Caso necessite anular um recibo mais antigo, terá de contactar a Autoridade Tributária.
Erros comuns e como evitá-los
Os erros mais frequentes incluem a indicação incorreta do período da renda ou do valor. Para evitar estas situações, verifique sempre todos os dados antes de finalizar a emissão. Em caso de erro, lembre-se que tens até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS para fazer a anulação.
Consequências de não emitir recibos de renda
A não emissão de recibos pode resultar em coimas significativas para o senhorio. Além disso, prejudica o inquilino, que não poderá deduzir as despesas com habitação no seu IRS. É fundamental cumprir esta obrigação fiscal.
É importante notar que também é obrigatório emitir recibo de renda para valores recebidos no momento da assinatura do contrato, como meses de caução.
Emitir recibos de renda é um processo relativamente simples quando se conhecem todos os passos. O sistema eletrónico veio facilitar muito este procedimento, tornando-o mais eficiente tanto para senhorios como para inquilinos. Mantenha sempre os seus recibos em dia e organizados para evitar problemas fiscais futuros.
Mas para situações específicas, é sempre aconselhável consultar um profissional da área fiscal ou contactar diretamente a Autoridade Tributária.
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