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Insolvência pessoal: como pedir e o que é?

Insolvência pessoal: como pedir e o que é?

Como a insolvência pessoal pode ser a solução para recuperar sua vida financeira. Entenda o processo legal e os passos para um novo recomeço financeiro.
Insolvencia pessoal
Insolvencia pessoal

A situação financeira pode tornar-se um verdadeiro pesadelo quando as dívidas começam a acumular-se. Se está a passar por dificuldades para honrar os seus compromissos financeiros, saiba que existe uma solução legal, a insolvência pessoal.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que precisa de saber sobre este processo e como ele pode ajudá-lo a recomeçar a sua vida financeira.

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal é um processo legal que permite às pessoas singulares declararem-se impossibilitadas de pagar as suas dívidas.

Este mecanismo jurídico foi criado para proteger pessoas em situação de sobre-endividamento, oferecendo uma oportunidade de reorganização financeira e um novo começo.

Em Portugal, este processo é regulado pelo artigo 264.º, n.º 1. Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e tem vindo a ganhar cada vez mais relevância, especialmente após as diversas crises económicas que afetaram o país.

Quando pedir a insolvência pessoal?

O momento ideal para considerar a insolvência pessoal é quando se encontra numa situação de impossibilidade manifesta de cumprir com as suas obrigações financeiras.

Isto pode acontecer quando o seu salário está penhorado e não consegue fazer face às despesas básicas, quando não possui rendimentos ou bens suficientes para liquidar as suas dívidas, quando se encontra em situação de desemprego prolongado ou quando as dívidas ultrapassam significativamente o valor do seu património.

É fundamental compreender que a insolvência pessoal não deve ser vista como uma primeira opção, mas sim como um último recurso, a ser considerado apenas quando todas as outras alternativas já foram esgotadas.

Como pedir a insolvência pessoal?

Como fazer insolvencia pessoal
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O processo de insolvência pessoal inicia-se com a apresentação de um requerimento no tribunal da comarca da área de residência do devedor. Este procedimento requer obrigatoriamente a constituição de advogado, que irá auxiliar em toda a tramitação processual.

Para apresentar o pedido, é necessário reunir diversos documentos, incluindo:

  • Uma relação de todos os credores
  • Lista completa dos bens e rendimentos
  • Certificado do registo criminal
  • Declarações de IRS dos últimos três anos
  • Extratos bancários recentes

Quem pode pedir a insolvência pessoal?

A legitimidade para iniciar um processo de insolvência pessoal não se limita apenas ao próprio devedor. O pedido pode ser apresentado por:

  • O próprio devedor
  • Os credores
  • O Ministério Público, em casos específicos previstos na lei

Tipos de insolvência pessoal

Existem duas modalidades principais de insolvência pessoal: a insolvência com plano de pagamentos e a insolvência com exoneração do passivo restante.

Na modalidade de insolvência com plano de pagamentos, é apresentada uma proposta aos credores para o pagamento das dívidas de forma faseada, permitindo ao devedor manter algum controlo sobre o seu património.

Já na insolvência com exoneração do passivo restante, após um período de cessão, que normalmente dura cinco anos, o devedor é libertado das dívidas remanescentes, oferecendo-lhe assim um verdadeiro “fresh start”.

Consequências da insolvência pessoal

A declaração de insolvência pessoal acarreta várias consequências significativas, como a privação dos poderes de administração e disposição dos bens, a suspensão das execuções e penhoras existentes, a publicação da sentença no portal Citius e no Diário da República, possíveis restrições profissionais em determinados setores e dificuldades futuras na obtenção de crédito.

Insolvência conjugal

Insolvência significado
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Quando os cônjuges se encontram numa situação de sobre-endividamento, podem optar pela apresentação conjunta à insolvência. Esta opção é particularmente relevante nos casos de:

  • Casamento em regime de comunhão de bens
  • Casamento em regime de comunhão de adquiridos
  • Dívidas comuns do casal

Período de cessão e deveres do devedor

Durante o período de cessão, o devedor fica sujeito a diversos deveres, como exercer uma profissão remunerada, entregar parte dos rendimentos ao administrador de insolvência, não ocultar ou dissimular rendimentos, informar o tribunal e o administrador sobre mudanças de residência e não fazer despesas supérfluas.

A insolvência pessoal, embora seja uma decisão difícil, pode representar uma luz ao fundo do túnel para quem se encontra numa situação financeira insustentável. É fundamental procurar aconselhamento jurídico especializado e ponderar cuidadosamente todas as implicações antes de avançar com o processo.

Lembre-se: a insolvência pessoal não é o fim, mas sim uma oportunidade de recomeço. Com determinação e responsabilidade financeira, é possível reconstruir uma vida económica estável e próspera após este processo.

Se está a considerar a insolvência pessoal, procure ajuda profissional para avaliar a sua situação específica e determinar se esta é, de facto, a melhor solução para o seu caso.

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