Trata-se de um imposto único, que deve ser liquidado antes da transação do imóvel. Sem o comprovativo de liquidação deste imposto não é possível realizar a escritura. O valor de IMT a pagar depende do tipo de imóvel (urbano ou rústico) e da finalidade a que se destina o imóvel (habitação própria permanente ou secundária).
Consiste na cobrança de uma taxa de 0,80% sobre o valor de escritura.
Caso recorras a crédito habitação para aquisição de um imóvel terás que liquidar imposto de selo à taxa de 0,60% sobre o valor do crédito (a taxa reduz para 0,50% se o prazo do crédito não ultrapassar os 5 anos)
Este imposto é definido pelos municípios e é cobrado sobre o ano transato, ao proprietário do imóvel a 31 de Dezembro desse ano.